sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Rendimento do trabalhador brasileiro cresce 16% na última década


O rendimento médio no trabalho principal das pessoas com mais de 16 anos de idade registrou aumento real de 16,5% de 2001 a 2011. No período, as mulheres e os trabalhadores do mercado informal foram os que apresentaram os maiores ganhos reais, de 22,3% e 21,2%, respectivamente.

Os dados constam da pesquisa Síntese de Indicadores Sociais: Uma Análise das Condições de Vida da População Brasileira 2012, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) está divulgando nesta quarta-feira (28).

No caso das mulheres, o maior aumento foi observado na Região Nordeste (39,6%) e, entre os trabalhadores informais, na Região Centro-Oeste (31,1%). Segundo o IBGE, a desigualdade de rendimentos entre homens e mulheres tem se reduzido nos últimos anos, mas as mulheres ainda recebem menos que os homens – em média 73,3% do rendimento deles.

Outra constatação da pesquisa do IBGE é a de que, entre trabalhadores com maior nível de escolaridade (12 anos ou mais de estudo), a desigualdade de rendimentos por gênero é mais elevada, já que as mulheres recebem apenas 59,2% do rendimento referente aos homens.

Na Região Nordeste, a desigualdade de rendimentos por gênero neste grupo de escolaridade é ainda mais elevada e as mulheres chegam a receber apenas 57,4% do rendimento dos homens. No Piauí, por exemplo, as mulheres com nível superior completo ou incompleto chegam a receber menos da metade (47,5%) do rendimento dos homens com a mesma escolaridade.

A desigualdade por cor ou raça também é visível a partir dos dados do estudo. O rendimento médio dos trabalhadores pretos ou pardos com mais de 16 anos equivale a 60% do rendimento médio da população branca nessa mesma faixa etária. A situação, no entanto, já foi mais grave. Em 2001, o rendimento de pretos ou pardos era 50,5% menor do que o recebido pelos trabalhadores de cor branca.
Fonte: Agência Brasil

Portal Mais Emprego oferece mais de 122 mil vagas no país


O Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), oferece nesta semana um total de 122.505 vagas em todo o país. O maior número de postos está em São Paulo, onde há 45.588 oportunidades. No estado, a profissão de operador de telemarketing ativo é a que mais demanda trabalhadores: são 1.800 chances disponíveis nos municípios de São Paulo e Santos. Há ainda várias oportunidades para vendedor de comércio varejista, atendente de farmácia, balconista, repositor de mercadorias. Todos os postos são para a capital paulista.

As oportunidades de trabalho oferecidas pelo Portal Mais Emprego são informadas pelos empregadores semanalmente ao MTE. Após a realização de um cadastro no site do Ministério (http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/home.xhtml), o trabalhador pode consultar pela internet o local e o tipo da vaga de seu interesse. Para acessar o painel de vagas clique aqui. O objetivo do Ministério é oferecer um serviço de utilidade pública à sociedade.

Líder em ofertas de vagas, a Região Sudeste contabiliza um total de 70.744 postos de trabalho abertos. No restante do país, há oferta de 27.019 oportunidades no Sul; 10.888 no Nordeste; 10.168 no Centro-Oeste; e 3.686 no Norte. Depois de São Paulo, o maior volume de vagas abertas está, respectivamente, nos estados do Paraná (15.763), Rio de Janeiro (14.732) e Minas Gerais (9.043).

As vagas representam aproximadamente o número de ofertas existentes no Brasil. Por se tratar de um sistema online, a quantidade de oportunidades pode variar, pois também estão disponíveis nos postos do Sistema Nacional do Emprego (Sine).

Cadastro – Para se inscrever no Portal Mais Emprego e acessar o serviço de intermediação de mão de obra, o trabalhador precisa ter, no mínimo, 14 anos de idade, informar o e-mail e o PIS/Pasep, o NIS/NIT, o CPF, o registro civil e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Além de ajudar a encontrar uma vaga, o sistema permite aos inscritos vantagens como a impressão do currículo profissional.

Pelo Portal Mais Emprego, o trabalhador pode ainda acessar informações sobre o Seguro-Desemprego e manifestar seu interesse em cursos de qualificação profissional.
Fonte: MTE

Dirigente sindical tem direito a licença remunerada se já concedida outras vezes


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilícita a não concessão de licença remunerada a um empregado da Riotur (Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro) que já havia se licenciado por duas vezes para cumprir mandato sindical - todas remuneradas. Apesar de a remuneração ser facultativa, uma vez que a empresa a concedeu, passou a ter natureza contratual.

Com mandatos cumpridos de 1993 a 1996 e 1996 a 1999, no cargo de primeiro tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores e Profissionais de Turismo, o economista da Riotur havia iniciado o terceiro mandato, que iria de 1999 a 2002. Mas a empresa disse que não concederia nova licença remunerada e lhe determinou que optasse pela licença não remunerada ou retornasse às atividades na Riotur. O dirigente sindical ajuizou, então, ação trabalhista, alegando que a licença remunerada deveria perdurar enquanto estivesse no exercício de mandato sindical.

O juiz da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro deferiu o pedido, considerando que havia condição contratual tácita para a concessão da licença, e com isso a Riotur não poderia alterá-la unilateralmente. A empresa, porém, questionou a sentença por meio de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

Para o Regional, a garantia do empregado não se prolongaria por todo o contrato e o acordo para o pagamento dos salários deveria ser firmado a cada mandato sindical. O TRT limitou o pagamento dos salários e vantagens até o término do terceiro mandato sindical do autor. Contra essa decisão, o dirigente sindical recorreu ao TST e a Primeira Turma deu provimento a seu recurso de revista, restabelecendo a sentença da Vara do Rio de Janeiro.

Natureza contratual
Segundo o relator do recurso de revista, ministro Lelio Bentes Corrêa, o artigo 543, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho é claro ao definir que a licença concedida ao empregado eleito para cargo de administração de sindicato não é remunerada. Destacou, no entanto, que o dispositivo ressalva a hipótese de pagamento espontâneo, pela empresa, ou de previsão expressa no contrato.

"A empresa assegurou ao empregado, por liberalidade e por longo período, o pagamento dos salários correspondentes ao período de afastamento para exercício de mandato sindical", ressaltou o ministro. Dessa forma, a condição mais benéfica para o trabalhador, praticada com habitualidade pelo empregador, assume características de pactuação tácita, incorporando-se ao patrimônio jurídico do empregado, nos termos do artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), explicou.

Por fim, o relator concluiu que "a condição tacitamente avençada reveste-se de natureza contratual, sobre ela incidindo a proteção assegurada pela legislação do trabalho às cláusulas inseridas no contrato de emprego, sem qualquer distinção quanto à sua forma – escritas ou verbais, expressas ou tácitas".
Fonte: TST

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Dilma: Pronatec atingiu 1,1 milhão de matrículas no Senai

A presidenta Dilma Rousseff disse nesta segunda-feira (26) que o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) atingiu a marca de 1,1 milhão de matrículas em cursos técnicos, de aprendizagem profissional e de qualificação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). 

No programa semanal Café com a Presidenta, ela avaliou que o Brasil precisa de uma indústria forte e competitiva para garantir o crescimento e a criação de oportunidades de trabalho. “Mas, para ter uma indústria forte, o país precisa de mão de obra qualificada e de técnicos bem formados”, disse, ao destacar áreas como automação industrial, petróleo e gás, mineração, mecatrônica, manutenção de aeronaves, eletrônica, indústria naval e computação. 

Dilma lembrou que a meta do governo é criar, por meio do Pronatec, 8 milhões de vagas em cursos técnicos e de qualificação profissional até 2014. Atualmente, 2,2 milhões de jovens estão matriculados no programa. 

De acordo com a presidenta, o governo planeja expandir as ações do Senai, destinando R$ 1,5 bilhão à construção de escolas, modernização e ampliação das 251 unidades já existentes. “Um país que aposta na educação profissional e que tem uma indústria forte e competitiva consegue crescer, se desenvolver, gerar mais oportunidades, mais renda e emprego de qualidade. Com isso, podemos melhorar a vida de todos.” 

Fonte: Agência Brasil 

Aumento da escolaridade contribui para formalização do mercado de trabalho

O aumento da escolaridade contribuiu para a redução da informalidade no mercado de trabalho brasileiro nos últimos dez anos, informou nesta segunda-feira (26) o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcelo Neri. De acordo com o instituto, após crescimento sem precedentes durante a década de 1990 e início dos anos 2000, a informalidade no Brasil em 2010 voltou para os níveis do final dos anos 1980. Confirmando a tendência, o emprego formal dobrou nos últimos oito anos e, atualmente, o país gera 1,5 milhão de empregos por ano. 

Durante seminário sobre a formalização da economia, na sede do Ipea, no Rio de Janeiro, Marcelo Neri disse ainda que na década de 1990, 16% das crianças entre 7 e 14 anos estavam fora da escola. Na primeira década do século 21, esse número caiu para 4% e, dez anos depois, a porcentagem não chega a 2%. 

Segundo Neri, mesmo com as oscilações na economia, a formalização do trabalho tende a crescer com o passar dos anos. "O Brasil viveu durante muitos anos oscilações. A economia crescia em um ano e decrescia em outro. A desigualdade caiu muito no Plano Cruzado e depois voltou a aumentar. A formalidade permanece forte e eu acho isso algo surpreendente", ressaltou. 

Organizado em parceria com a Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República e com o apoio do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia (INTC), o seminário reúne formuladores de políticas e especialistas com o objetivo de debater as causas deste movimento recente de formalização, bem como suas consequências para trabalhadores, empresas e para o desempenho da economia como um todo. 

Vinculado à SAE, o Ipea fornece suporte técnico e institucional às ações governamentais, possibilitando a formulação de inúmeras políticas públicas e programas de desenvolvimento, além de disponibilizar para a sociedade, pesquisas e estudos realizados por seus técnicos. 

Fonte: Jusbrasil

Líder do governo descarta votação do fator previdenciário neste ano

A presidente em exercício da Câmara, deputada Rose de Freitas, anunciou que vai discutir a proposta que acaba com o fator previdenciário (PL 3299/08) em reunião de líderes partidários nesta quarta-feira (28), às 15 horas. 

Durante a sessão do Plenário ontem, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) protestou contra a indefinição sobre quando será votado o projeto. 

Como protesto, ele pediu a retirada de pauta do PL 4230/12, que cria três varas federais no Amapá e estava sendo votado pelo Plenário. Faria de Sá foi apoiado pelo PR, pelo PDT e pelo PSC. Mais tarde, no entanto, ele desistiu do pedido de retirada de pauta, e a criação das varas federais foi aprovada. 

Já o líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), descartou a possibilidade de votar ainda neste ano o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário. 

Fonte: Agencia Sindical

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Maia busca reunião do governo com centrais pelo fim do fator previdenciário


O presidente da Câmara, Marco Maia, informou, nesta quarta-feira, que está intermediando uma reunião do governo com as centrais sindicais para que o Executivo ouça as reivindicações dos trabalhadores e tente chegar a um acordo para a votação do projeto (PL 3299/08) que põe fim ao fator previdenciário.

"O meu esforço é no sentido de votar algo que trate sobre o fator previdenciário aqui na Casa, mas que seja real, que tenha efeito direto na vida dos trabalhadores brasileiros", ressaltou o presidente da Câmara. "Qualquer medida que seja votada, que não tenha, nesse caso específico, o aval do governo, pode significar um veto ali na frente, o que pode fazer voltar tudo à estaca zero. Nós estamos trabalhando para que isso não aconteça."

O fator previdenciário é um redutor aplicado às aposentadorias por tempo de serviço. A proposta em discussão na Câmara cria uma fórmula alternativa que permite que o aposentado receba o valor máximo do benefício quando a idade somada ao tempo de contribuição resultar em 85 anos, no caso das mulheres, e 95 anos, no caso dos homens.

Manifestação e obstrução
Mais cedo, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) disse que a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, pode receber as centrais sindicais na semana que vem. Ele afirmou também que os deputados do PDT, PTB, PSC, PR e PSD aceitaram retirar a obstrução prevista para a sessão de ontem porque havia projetos de interesse dos trabalhadores na pauta. Ontem, o Plenário aprovou em primeiro turno a PEC das Domésticas.

No entanto, Paulo Pereira informou que as centrais sindicais estão programando novas manifestações contra o fator previdenciário e, se não houver acordo para votação da PL 3299/08, os deputados vão obstruir novas votações, inclusive a do Orçamento de 2013, que precisa ser aprovado até o fim do ano.

Nesta tarde, mais uma vez, representantes das centrais sindicais União Geral dos Trabalhadores (UGT), Comando Geral dos Trabalhadores (CGT), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Força Sindical fizeram uma nova manifestação no Congresso pelo fim do fator previdenciário.

Impacto na Previdência
O líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou que o fim do fator previdenciário não pode ser votado até que o governo tenha certeza do impacto da medida nas contas da Previdência. Ele lembra que desde a criação do fator, em 1999, o governo já economizou R$ 56 bilhões com a redução das aposentadorias.

Segundo Chinaglia, há o receio de que ações na justiça possam gerar um déficit ainda maior na Previdência. "Como, na proposta até agora existente, não tem nenhuma trava, há a possibilidade concreta, do ponto de vista jurídico, de haver milhões de ações para recuperar esse dinheiro que as pessoas legitimamente podem se sentir no direito de reavê-lo."
Fonte: Agência Senado

Audiência na CAS vai discutir aumento do mandato de dirigentes sindicais


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai realizar audiência pública para discutir o aumento do mandato de dirigentes sindicais, conforme prevê projeto de lei do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). Requerimento com esse objetivo, apresentado pelo autor e pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Cyro Miranda (PSDB-GO), foi aprovado nesta quarta-feira (21) pelo colegiado.

A ampliação está prevista no projeto de lei do Senado (PLS 252/2012), que aumenta de três para quatro anos a duração dos mandatos sindicais, com possibilidade de reeleição por um período subsequente.

A proposta de Cássio Cunha Lima também visa barrar a participação de parentes dos titulares de cargos sindicais na eleição seguinte. O autor defende uma simetria com os critérios das eleições para cargos executivos e propõe que fiquem inelegíveis o cônjuge e parentes consanguíneos e afins, até o segundo grau ou por adoção.

A regra leva em conta pessoas que ocupem cargos administrativos ou de representação econômica ou profissional, valendo inclusive para associações e conselhos de classe profissional e patronal.

A data da audiência e o nome dos participantes ainda serão definidos pela CAS.
Fonte: Agência Senado

Entidades repudiam acordo coletivo como base das relações trabalhistas


A audiência pública realizada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), na manhã desta quinta-feira (22), transformou-se num ato de defesa da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de repúdio a um anteprojeto de lei do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC que estabelece o acordo coletivo como base das relações trabalhistas.

O anteprojeto, de acordo com o site do sindicato, foi entregue ao governo federal em novembro de 2011, e estaria, com base em informações dos participantes da audiência, sob análise da Secretaria Geral da Presidência da República.

A proposta constitui, na avaliação de um dos debatedores, o auditor fiscal Marcelo Gonçalves Campos, “a pior ameaça que já vivemos na história do movimento trabalhista brasileiro”.

O documento, chamado de Acordo Coletivo de Trabalho Com Propósito Específico, propõe que um determinado sindicato profissional, habilitado pelo Ministério do Trabalho, e uma empresa do setor econômico correspondente possam estipular, com segurança jurídica, condições próprias de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa específica e às suas respectivas relações.

Para tanto, os sindicatos deverão ter representatividade comprovada, e a empresa, reconhecimento da representação sindical no local de trabalho e comprovação da não existência de praticas antissindicais. O instrumento, explica o sindicato em cartilha sobre o projeto, “dará efetividade aos direitos já previstos em lei, sem, no entanto, se chocar com a legislação existente”.

Sindicatos sob controle
O representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho disse acreditar, porém, que o projeto ameaça a autonomia do movimento sindical. Em última análise, o documento até abriria uma brecha para o controle do movimento sindical pelo Estado.

- Quem vai filiar os trabalhadores ao sindicato vai acabar sendo o dono da empresa, na medida em que os sindicatos precisarão de um percentual mínimo de sindicalizados para que os acordos sejam celebrados. Além disso, o controle dos sindicatos vai ser feito pelo Ministério do Trabalho, que vai conceder o registro para funcionamento. Ou seja, só vão poder negociar os sindicatos legitimados – disse Campos.

A avaliação de João Pedro Ferraz dos Passos, ex-procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, vai na mesma direção. Para ele, a proposta do sindicato do ABC pulveriza as lideranças sindicais, colocando-as à disposição do empregador.

- A negociação coletiva deve ser estimulada, sim, mas o patamar mínimo tem que ser a CLT. Esse projeto tem que morrer no nascedouro – alertou.

Vivaldo Vieira Barbosa, advogado trabalhista e professor de Direito, disse que, ao pretender que o acordo prevaleça sobre a lei, o anteprojeto quer “inverter a história da legislação trabalhista”.

- O trabalhador é um ser universal. Ao trazer a discussão para dentro da empresa, a proposta lhe retira esse caráter político. Há o propósito ideológico nítido de atender ao vendaval neoliberal – disse.

Ubiraci Dantas de Oliveira, presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), observou que a CLT não impede a negociação coletiva; ao contrário, a estimula, ao estabelecer as convenções coletivas anuais. E sentenciou:
- O Acordo Coletivo Especial abre espaço para rasgar a CLT e jogá-la na lata do lixo.

Assim como outros debatedores, Joilson Antônio Cardoso, representante da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), criticou a “supremacia do negociado sobre o direito conquistado” e o pensamento segundo o qual o que trava o desenvolvimento do país é sua legislação trabalhista.

- O desenvolvimento brasileiro precisa comportar a centralidade do mundo do trabalho – disse.

O senador João Costa (PPL-TO), disse que “O Brasil precisa crescer e se desenvolver, mas respeitando os direitos trabalhistas”.

Anteprojeto
O anteprojeto do Acordo Coletivo de Trabalho, segundo o site do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, foi elaborado a partir da experiência dos sindicatos de Taubaté, Sorocaba e Salto, e contou com a contribuição de magistrados, empresários, estudantes, advogados, economistas, ministros de Estado, parlamentares, trabalhadores de diferentes categorias, dirigentes e centrais sindicais.

A cartilha que acompanha o documento no site da entidade aponta, entre as conquistas da classe trabalhadora mundial, o nascimento, no século 20, de “relações mais avançadas de convivência entre trabalhadores e empresas, com base na negociação coletiva”.

A CLT é apresentada como “faca de dois gumes”: “Valeu como passo importante para proteger direitos individuais dos trabalhadores, mas limitou seus direitos coletivos”. Após 70 anos, prossegue a cartilha, “Está cada vez mais consolidada a ideia de que o Brasil não pode mais prescindir de uma legislação que sustente e promova a negociação coletiva para atender e dar soluções, com segurança jurídica, a demandas e conflitos específicos entre empresa e trabalhadores. A regulação atual não dá conta dessa especificidade por ter um caráter uniforme e geral”.
Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Condições de trabalho na construção civil serão avaliadas por CPI nesta quarta

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo promove audiência pública nesta quarta-feira (21) sobre as condições de trabalhos nos canteiros de obras. 

O debate foi proposto pelo deputado Homero Pereira (PSD-MT), 2º vice-presidente da CPI. O parlamentar quer saber se as normas regulamentadoras que garantem a segurança e a saúde do trabalho na área da construção civil estão sendo respeitadas. A normas regulamentadoras são expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

Em março deste ano, o governo federal e entidades representativas de empresários e empregados do setor da construção firmaram o Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Indústria da Construção. 

Foram convidados para discutir o assunto:
  • - o presidente da Associação Brasileira de Engenheiros Civis (Abenc), Ney Fernando Perracini de Azevedo;
  • - o presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Senge/SP), Murilo Celso de Campos Pinheiro; e
  • - a diretora de Relações Sindicais e Trabalhistas do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon), Renilda Maria Dos Santos Cavalcante.


A audiência será realizada no Plenário 1, a partir das 14h30. 

Fonte: Agência Câmara

Trabalhador exposto habitualmente à eletricidade tem aposentadoria especial

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso representativo de matéria repetitiva, que a exposição habitual do trabalhador à energia elétrica pode motivar a aposentadoria especial. A Seção rejeitou mais uma vez a pretensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resistente ao entendimento. 

Para o INSS, a exclusão da eletricidade da lista de agentes nocivos, em decreto de 1997, tornaria impossível mantê-la como justificadora do tempo especial para aposentadoria. 

Nocivo ao trabalhador 

Mas o ministro Herman Benjamin entendeu de forma diversa. Conforme o relator, a interpretação sistemática de leis e normas que regulam os agentes e atividades nocivos ao trabalhador leva a concluir que tais listagens são exemplificativas. Assim, deve ser considerado especial o tempo de atividade permanente e habitual que a técnica médica e a legislação considerem prejudicial ao trabalhador. 

O ministro destacou que a jurisprudência já havia sido fixada pelo Tribunal Federal de Recursos (TFR), em sua Súmula 198: "Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial, se perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em regulamento.” Mais recentemente, algumas decisões isoladas adotaram a tese do INSS, mas não prevaleceram. 

Caso julgado 

Além da tese fixada no regime dos recursos repetitivos, o ministro aplicou a Súmula 83 do STJ ao caso: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 

Isso porque, conforme apontou o relator, o tribunal de origem se embasou em laudo pericial e na legislação trabalhista para considerar como especial o tempo trabalhado por exposição habitual à eletricidade. 

Fonte: STJ

Atraso para homologar rescisão não gera multa

A homologação de rescisão contratual feita fora do prazo legal não gera aplicação da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que as verbas rescisórias sejam pagas dentro do prazo estabelecido na lei. Com esse entendimento, os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deram provimento ao recurso da Stola do Brasil Ltda, condenada em primeira e segunda instâncias ao pagamento de multa por homologar a rescisão de um soldador depois de transcorrido o prazo previsto em lei para a quitação da dissolução contratual. 

Com a decisão, a empresa foi absolvida do pagamento da sanção pecuniária. 

De acordo com a inicial, depois de ser dispensado imotivadamente, mediante aviso prévio indenizado, em 20 de abril de 2011, um soldador ajuizou reclamação trabalhista, alegando que a empresa deveria ter procedido ao pagamento da rescisão contratual e entregue a ele as guias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e seguro-desemprego (CD/SD), devidamente homologadas, até 31 de abril, fato que só ocorreu em 5 de maio de 2011. 

Ato complexo 

Segundo a defesa do soldador, a Stola não cumpriu com a determinação da legislação trabalhista, visto que a quitação rescisória é ato complexo que somente se tem por encerrado se cumpridas todas as exigências legais. Com esse argumento, pedia que fosse aplicada a multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

O juiz da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) entendeu que era cabível a multa. Para ele, a homologação da rescisão não observou o prazo previsto no artigo 6º, alínea "b", do artigo 477 da CLT. Assim, concluiu o magistrado, a empresa não procedeu ao regular e íntegro acerto rescisório dentro do prazo legal, sendo devida a multa prevista no artigo 8º do artigo 477. 

A Stola recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), sustentando que a multa somente seria cabível se o pagamento das verbas rescisórias fosse feito fora do prazo, ou deixasse de ser realizado. Mas a empresa afirmou que realizou o pagamento dentro do prazo, o que afastaria a aplicação da multa. 

O TRT, contudo, manteve a sentença de primeiro grau, por entender que o pagamento das verbas rescisórias não é o bastante para afastar a aplicação da multa, uma vez que dentre os direitos rescisórios do empregado incluem-se o acesso à conta vinculada do FGTS e ao seguro-desemprego, parcelas que dependem da devida homologação e repasse das guias TRCT e CD/SD. 

Divergência jurisprudencial 

O caso chegou ao TST por meio de recurso de revista da Stola contra decisão do TRT. Apontando divergência jurisprudencial com um julgado do TRT -1, que decidiu caso semelhante de forma divergente, a empresa insistiu na tese de que não caberia aplicação da multa do artigo 477, uma vez que as verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo legal. 

A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, destacou em seu voto que o parágrafo 6º do artigo 477 admite o pagamento das verbas rescisórias até o décimo dia, contado da notificação da demissão. O dispositivo legal, prosseguiu a ministra, não determina que a homologação seja formalizada dentro do prazo previsto no parágrafo 6º. "Efetuado o pagamento dentro do prazo estabelecido na lei, não há de se falar em pagamento da multa do parágrafo 8º do referido artigo, ainda que a homologação se dê posteriormente ou que as guias do FGTS e do seguro-desemprego sejam entregues fora do aludido prazo", concluiu a relatora. 

Por entender que não há previsão legal para a imposição da multa, a ministra votou pelo provimento do recurso da empresa. A decisão da Quarta Turma foi unânime. Processo: RR 1145-45.2011.5.03.0019 

Fonte: TST

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Para Ministério da Fazenda, redução na conta de luz alavancará consumo

O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Antonio Henrique Silveira, destacou que a Medida Provisória (MP) 579/12, que reduz o valor das contas de luz, provocará redução de custos operacionais dos setores produtivos e de custos de vida para a população. No caso da indústria de alta tensão, a redução estimada é de cerca de 15% nos custos operacionais. 

“Em longo prazo, a medida deve alavancar o consumo das famílias em 3% ou 4%”, disse. Além disso, segundo ele, haverá ganhos de importação de 1,5% em termos agregados. “Estimamos a melhoria das condições de competição no mercado internacional”, disse. Em termos de inflação, a previsão é de redução direta no IPCA de 0,5% e, em médio prazo, de até 1,2%. 

Conforme o secretário, a redução do preço de energia elétrica faz parte do esforço do governo para a redução do chamado “custo-Brasil”. 

Antonio Henrique Silveira participou de audiência pública na Comissão Mista que discutiu a MP 579/12. A medida define a redução, de 16,2% a 28%, das contas de luz a partir de 2013. O governo estima que as medidas possam representar uma redução de 19% a 28% no valor da tarifa paga por grandes empresas. No caso dos consumidores domésticos, o corte pode chegar a 16,2%. 

Prejuízos 

Sobre os eventuais prejuízos que a medida pode trazer para as concessionárias do setor, o secretário afirmou que a “incerteza regulatória” é temporária. “O modelo da chamada energia nova continua intocado”, disse. 

Fonte: Agência Câmara

Justiça do Trabalho alerta para direitos dos trabalhadores no final do ano

O final do ano reforça a necessidade de atenção que patrões e empregados devem ter em relação aos direitos ligados ao trabalho, para evitar futuras reclamações na Justiça, alertou a presidenta da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra), juíza Áurea Sampaio. Em entrevista à Agência Brasil, a magistrada destacou que o décimo terceiro salário, instituído em 1962, deve ser pago em duas parcelas. A primeira a partir de fevereiro, até o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. 

O empregado pode receber a primeira parcela de adiantamento do décimo terceiro salário no mês de férias, mas, para isso, deve preencher um requerimento em janeiro de cada ano. “Cada mês trabalhado pelo empregado é computado para o cálculo do décimo terceiro na razão de um doze avos. Se ele trabalha quatro meses dentro daquele ano, por exemplo, receberá quatro doze avos do valor do salário dele de dezembro”, explicou Áurea Sampaio. “É importante que o empregado fique consciente das regras. Se ele recebe adicional de insalubridade, adicional noturno, hora extra, tudo integra o cálculo do décimo terceiro salário”. 

A primeira parcela do benefício corresponde a 50% do salário do mês anterior. “Se o empregador vai pagar o adiantamento no mês de novembro, vai calcular 50% do mês de outubro. Quando chegar em dezembro, até o dia 20, ele faz a complementação, porque o cálculo tem de ser feito com base no salário do mês de dezembro. O procedimento é necessário porque o trabalhador pode ter algum aumento ou ter salário variável. O reajuste pode acarretar alguma diferença entre a base de cálculo utilizada em novembro e o salário de dezembro”. 

A juíza observou também a importância de o empregado saber que não há desconto no pagamento do adiantamento do décimo terceiro, até novembro. Os descontos legais, que são o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda, devem ser efetuados na segunda parcela do décimo terceiro salário. 

Têm direito a essa gratificação os empregados formais, com carteira assinada, os empregados domésticos e os empregados avulsos. Recebem também outros benefíciários da Previdência Social, entre os quais os aposentados, e os contratados temporários, que ganham proporcionalmente ao tempo de trabalho. 

Áurea Sampaio salientou que também na rescisão contratual, os empregados têm direito a receber o décimo terceiro. “A única hipótese em que ele não recebe o décimo terceiro salário é quando a dispensa é por justa causa. Nesse caso, perde o direito ao décimo terceiro. Mas, se ele pede demissão ou ele é dispensado, tem direito a receber o décimo terceiro, proporcional ao tempo em que trabalhou. Inclusive aquele que trabalha com contrato de experiência”, advertiu. 

As horas extras, muito comuns nessa época de final de ano, devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50%, acrescentou a magistrada. “É importante observar que esse percentual é mínimo. Se há uma norma coletiva prevendo um percentual maior, o empregado faz jus ao percentual maior da norma coletiva da categoria dele”. Disse que o empregador, se quiser espontaneamente, em seu estabelecimento, pode conceder percentual maior que 50%. O que ocorre, nesse caso, é que ele terá que pagar a todos os empregados o mesmo adicional. “O mínimo que a lei assegura são 50%”. 

A jornada normal para os empregados, de maneira geral, são oito horas diárias e 44 horas semanais. “O que ultrapassar, é devido como extra”, ressaltou. A hora extra deve ser paga considerando o salário de cada empregado e os adicionais que ele recebe. A juíza ressaltou que no caso de empregados que têm jornada reduzida, seja por lei ou norma coletiva, a hora será devida como extra a partir do momento em que a jornada for ultrapassada. Por exemplo, se a jornada do empregado for de seis horas diárias e ele vier a trabalhar sete, tem direito a receber uma hora extra. 

Na hipótese em que houver acordo, a hora extra poderá ser substituída por folga.“Mas o acordo tem que ser coletivo e com assistência do sindicato”, enfatizou a presidenta da Amatra. A juíza alertou o empregado dispensado sem compensação de todas as horas extras que tem para receber, ele tem que receber o pagamento acrescido das horas extras. “Nesse caso, elas (horas extras) têm que ser obrigatoriamente pagas no momento da rescisão”. 

Fonte: Agência Brasil

Salário atrasado não gera indenização para empregado

O Tribunal Superior do Trabalho reverteu a condenação que obrigava uma empresa a indenizar, por danos morais, um trabalhador rural que não recebeu os salários durante quatro meses (dezembro de 2008 a março de 2009). O entendimento predominante do TST não permite o pagamento dessa indenização sem que haja provas de que ocorreu o prejuízo moral do trabalhador. 

A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho com a alegação de que o "simples atraso no salário" não poderia gerar reparação por dano moral. Defendeu ainda que os atrasos não foram culpa dela, mas da crise financeira internacional. O ministro Caputo Bastos, relator do processo na 8ª Turma do TST, acolheu o recurso e retirou a indenização de R$ 3 mil da condenação. 

O ministro citou julgamentos do tribunal que demonstram a necessidade de comprovação do prejuízo sofrido pelo trabalho para que possa existir a indenização por dano moral. De acordo com essas decisões, não haveria como condenar a empresa apenas pela "presunção do dano", sem a prova "do constrangimento perante terceiros como decorrência de eventual dificuldade financeira provocada pelo atraso no recebimento do salário". 

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) havia mantido a decisão da Vara do Trabalho de Sertãozinho (SP), reconhecendo a rescisão indireta do contrato de emprego e determinando o pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Ao julgar recurso da empresa, o TRT entendeu que a ausência de salário afrontou a honra do trabalhador, protegida pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição. 

"Salta aos olhos os prejuízos, de ordem moral, sofridos pelo reclamante ante à atitude perpetrada da empresa", destacou o tribunal. "O autor ficou sem receber sua remuneração, da qual dependia para sua manutenção e de seus familiares, sofrendo verdadeiro abalo psicológico". O entendimento, porém, foi reformado no TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Fonte: Conjur

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Diminuem as desigualdades entre negros e não negros no mercado de trabalho


Embora os trabalhadores negros ainda tenham, na média, salários mais baixos do que os da população não negra, as diferenças, tanto de rendimento quanto de participação no mercado de trabalho, estão diminuindo, segundo levantamento apresentado nesta terça-feira (13) pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Fundação Seade).

O estudo foi feito com base na Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED) da própria fundação e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Em 2011 o rendimento dos negros correspondia a 61% do valor recebido pelos brancos, nos 39 municípios da região metropolitana de São Paulo. Em 2002, essa proporção era inferior, 54,6%. Enquanto os negros ganhavam, em 2011, o valor médio de R$ 6,28 por hora, os não negros recebiam R$ 10,30.

A diferença entre as taxas de desemprego de negros e não negros diminuiu nos últimos anos, embora a do primeiro segmento ainda supere a do segundo, em 2011 (12,2% e 9,6%, respectivamente). Essa diferença, de 2,6 pontos percentuais, correspondia a 7,2 pontos percentuais, em 2002.
Fonte: Agência Brasil

Campanha quer ampliar participação das mulheres em profissões dominadas por homens


Uma campanha para incentivar mulheres a buscarem capacitação em áreas profissionais mais ocupadas por homens, como a construção civil e a mecânica, foi lançada nesta segunda-feira (12) no Palácio do Planalto. A campanha “Mulheres que Inovam” quer chamar a atenção delas para os cursos do Programa Nacional de Acesso Técnico e Emprego (Pronatec) Brasil Sem Miséria.

Embora a presença de mulheres em setores dominados por eles já é realidade, a meta é ampliar a participação feminina. Um comercial de televisão será exibido para incentivá-las a procurar os cursos do Pronatec em profissões como eletricista, torneiro mecânico, pedreiro e instalador predial.

Atualmente, cerca de 70% das vagas do Pronatec são ocupadas pelas mulheres. Segundo a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, isso demonstra o interesse das mulheres em estarem preparadas para o mercado de trabalho e a disposição de estar presente em todas as áreas. “Queremos que a mão de obra feminina seja tão reconhecida como a masculina. Falta muito ainda, mas vamos conseguir. Muitas mulheres não entram para a construção civil por medo de sofrer preconceito, mas já demos um passo muito grande no sentido de romper o preconceito tanto por parte dos trabalhadores quanto dos empregadores", disse a ministra.

Ao participar da cerimônia de lançamento, no Palácio do Planalto, mulheres que já passaram por qualificação em cursos que eram feitos, principalmente por homens, relataram ter sofrido preconceito durante as aulas, no local de trabalho e até da família. Mas, apesar das dificuldades, elas concluíram os cursos e agora contribuem com o sustento da família.

Uma delas é Débora Ferreira, de Aparecida de Goiânia (GO), que fez o curso de mecânica e máquinas industriais pelo Pronatec e conta que enfrentou resistências em relação à área escolhida. “Passei por muito preconceito dentro de casa e da sala de aula. Ainda não estou atuando na área, pois não tenho experiência.”

Maria Raquel da Silva, casada e mãe de dois filhos, relata a trajetória de avanço na qualificação profissional. “Comecei no Programa Minha Casa, Minha Vida, como pedreira. Fiz curso de eletricista e instalador predial pelo Pronatec e estou atuando na área. A mensagem que quero passar é que, como nós vencemos, todas as mulheres podem vencer também,” disse.
Fonte: Agência Brasil

Benefício de acordo salarial terá renovação automática


Ultratividade garante que as convenções coletivas de trabalho tenham validade até que nova seja aprovada.
A medida também assegura que não hajam retrocessos nos acordos pactuados entre os patrões e os trabalhadores

O Tribunal Superior do Trabalho adotou um novo entendimento que poderá tornar mais difíceis as convenções e acordos coletivos de trabalho. A partir de agora, com a revisão da Súmula 277, de 1988, os benefícios concedidos aos trabalhadores serão automaticamente renovados e somente revogados se houver uma nova negociação. Nos últimos 24 anos, o entendimento do TST foi o de que as vantagens negociadas entre empresas e trabalhadores valeriam enquanto vigorasse o acordo, por prazos de um ou dois anos. Para mantê-los numa convenção seguinte era necessária nova rodada de negociação.

A ultratividade é uma demanda antiga do movimento sindical. Medida dará mais segurança para os trabalhadores no interregno entre o fim de uma convenção e a assinatura de nova.

Para os empresários, a mudança vai "engessar" as negociações. Muitas companhias deixarão de conceder novos benefícios porque dificilmente terão como revogá-los no futuro. Entidades de trabalhadores comemoram a novidade, considerando que isso vai impedir retrocessos nas negociações. As negociações entre empresas e trabalhadores podem ser mais difíceis, a partir de agora, em razão de uma mudança do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em relação a convenções e acordos coletivos. Pelo novo entendimento da Corte, os benefícios concedidos aos trabalhadores serão automaticamente renovados e somente revogados se houver uma nova negociação. A mudança ocorreu com a revisão pela Corte da Súmula 277, de 1988.

Nos últimos 24 anos, o entendimento do TST foi o de que as vantagens negociadas entre empresas e trabalhadores valeriam enquanto vigorasse o acordo. Esse prazo, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), poderia ser de um ou dois anos. Para mantê-los numa próxima convenção era necessária nova rodada de negociação.

Visão patronal
Para os empresários, a leitura que se faz com a mudança é a de que as negociações serão "engessadas", pois muitas companhias deixarão de dar novos benefícios porque estes dificilmente serão revogados no futuro. Por outro lado, entidades representantes dos trabalhadores comemoram dizendo que isso impedirá retrocessos nas negociações.

O novo texto foi aprovado na 2ª Semana do TST, realizada em setembro, dedicada a alterar e redigir novas súmulas. A redação serve de orientação para os Tribunais Regionais do Trabalho e primeira instância.

Para o gerente-executivo da Unidade de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali, a nova orientação "sem dúvida nenhuma traz um desestímulo ao processo de negociação". Segundo ele, a concessão de benefícios terá que ser muito pensada "porque virou uma cláusula quase eterna".

Casali avalia que a manutenção dos benefícios obtidos em acordos ou negociações coletivas nos contratos individuais dos trabalhadores - chamada no meio jurídico de "ultratividade" - somente se justificaria nos tempos em que o sindicalismo não era forte o suficiente no Brasil. "Hoje os sindicatos conseguem grandes avanços. Por isso, o estado de perplexidade das empresas com essa alteração", afirma.

A súmula teve votação acirrada entre os ministros. Foram 15 votos a favor da nova redação e 11 contra. O texto foi aprovado sem que houvesse precedentes, requisito necessário, conforme o regimento interno do TST. Por isso, a CNI estuda se caberia algum questionamento judicial. O gerente-executivo afirma não descartar a possibilidade de a entidade encaminhar um anteprojeto de lei ao Legislativo, resgatando o entendimento anterior do TST, caso não haja consenso com a Justiça.

Trabalhadores festejam
A Central Única dos Trabalhadores (CUT), ao contrário, festeja a alteração. A secretária nacional de Relações do Trabalho da entidade, Maria das Graças Costa, afirma que a medida representou um grande avanço para os trabalhadores. "Todos os anos corríamos o risco de não conseguir garantir os avanços da campanha anterior. Com essa alteração, a ideia é conseguir assegurar ainda mais direitos", diz. Segundo ela, haverá mobilizações dos sindicatos dos trabalhadores para que as empresas não travem a negociação. A alteração poderá ainda levar trabalhadores a entrar na Justiça para cobrar benefícios concedidos, mas revogados nos últimos cinco anos, como avalia o juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro. "Os advogados podem fazer um levantamento dos benefícios que foram perdidos e pleiteá-los na Justiça", afirma ele, preocupado com o número de litígios que podem surgir.

Outra questão é que a nova súmula traz diversas dúvidas sobre sua aplicação, segundo advogados. Uma delas é se os benefícios em convenções coletivas em vigor poderiam ou não ser retirados numa próxima convenção. Uma segunda dúvida seria o que fazer quando o trabalhador é transferido de Estado e, por consequência, há mudança de convenção e nos benefícios que regem o contrato.

A advogada Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados, já alertou seus clientes sobre a mudança. "As empresas ainda não estão atentas, mas a modificação deve ter um grande impacto nas próximas negociações", diz. Para ela, as empresas relutarão em aceitar a inclusão de novos benefícios nos acordos. Como a súmula já está em vigor, Mayra tem recomendado que as companhias não retirem, nas novas convenções, os benefícios já existentes.

Além de dificuldades nas próximas negociações, a advogada Carla Romar, professora de direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), acredita que haverá uma acomodação dos sindicatos de trabalhadores, ao terem seus benefícios adquiridos. Para ela, "acordos ou convenções coletivas tinham justamente como finalidade a flexibilização da negociação, conforme a situação financeira da empresa". Segundo a professora, com a nova súmula, esse processo pode ficar comprometido.

Nem mesmo do ponto de vista do trabalhador, a mudança será benéfica, na opinião do advogado Carlos Zangrando, do Décio Freire Advogados. Isso porque as empresas terão a possibilidade de não negociar valores de benefícios por longos períodos, como vale-refeição ou valor de cobertura de seguro de vida, por exemplo. "Sem negociação, tudo deverá acabar no Judiciário, o que é cômodo para sindicatos dos dois lados", afirma. Para ele, isso seria como voltar aos anos 70, período ditatorial, quando não havia poder de negociação e as reivindicações eram levadas para a Justiça. "A exceção vai novamente se transformar em regra." Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa do TST não deu retorno até o fechamento da edição. (Com Valor Econômico)
Fonte: Diap

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

MTE participa de seminário sobre formas contemporâneas de escravidão


A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) participará, nos dias 12 e 13 de novembro, em Brasília, de seminário que vai discutir as formas contemporâneas de escravidão, incluindo suas causas e consequências no Brasil.

Nas plenárias serão apresentados temas como os desafios da implementação das recomendações sobre trabalho forçado no setor agrícola e no setor têxtil, prevenção das formas contemporâneas de escravidão e fortalecimento de instituições para combater o trabalho escravo.

Dentre os resultados esperados, está o de conhecer os sucessos e desafios que as organizações da sociedade civil enfrentam na imposição de leis e políticas de combate ao trabalho forçado nos setores agrícola e têxtil.

Fonte: MTE

Empregado terceirizado poderá ter direitos garantidos onde presta serviço


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4132/12, do Senado, que trata da responsabilidade subsidiária da empresa tomadora ou cliente quanto às obrigações trabalhistas. Assim, a empresa que contrata uma segunda empresa para prestar serviços passa a também ser responsável pelos direitos dos trabalhadores contratados.

De acordo com o texto, o empregado temporário poderá ter seus direitos trabalhistas custeados pela empresa onde presta serviço caso a firma fornecedora da mão-de-obra não tenha condições financeiras de assumir os encargos.

Autor da proposta, o senador Valdir Raupp acrescenta que, com a medida, pretende obrigar a empresa contratante do trabalho temporário a bancar o seguro contra acidentes de trabalho do prestador de serviço e a assumir a responsabilidade civil por acidentes registrados em suas dependências.

O projeto altera a Lei 6.019/74, que trata do trabalho temporário nas empresas urbanas.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Âmbito Jurídico

Turma mantém estabilidade de dirigente de sindicato sem registro no MTE


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a estabilidade provisória do dirigente sindical não está condicionada ao registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao depósito de seus atos constitutivos em Cartório de Títulos e Documentos. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que havia negado a um empregado da Siloé Cerise Lara Curi a estabilidade e a reintegração pedidos.

Em reclamação trabalhista o empregado sustenta que à época de sua dispensa era portador de estabilidade provisória por ser dirigente sindical. Portanto buscou a condenação da empresa a reintegrá-lo em seu posto de trabalho, nas idênticas condições anteriores, com o pagamento de todas as verbas trabalhistas contratuais, vencidas e vincendas. Ao julgar o processo, a 5ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) rejeitou o pedido de reconhecimento da garantia de emprego de dirigente sindical e afastou, por consequência, a pretendida reintegração. O empregado recorreu ao Regional que negou provimento ao recurso ordinário mantendo a sentença.
O Regional reconheceu que o empregado foi eleito para cargo de dirigente sindical do Sindicato dos Metalúrgicos de Garuva e Itapoá, porém entendeu que ele não teria estabilidade provisória em virtude da falta do registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A decisão destaca que a assembleia para a fundação do sindicato foi realizada em junho de 2007, ocasião em que o empregado foi eleito para o cargo de tesoureiro, e que o pedido de registro do sindicato junto ao Ministério do Trabalho e Emprego somente foi protocolado em setembro de 2007. Segundo o acórdão, o empregado foi dispensado quando o sindicato não estava regularmente constituído, pois na data de dispensa o pedido de registro sequer havia sido enviado ao MTE. Consta da decisão ainda que, inexistia prova nos autos de que, à data da dispensa, houvesse o registro no cartório de títulos e documentos.

TST
Em recurso ao TST o empregado sustenta que no dia seguinte à sua eleição, mesma data da assembleia de fundação do sindicato, a empresa recebeu comunicado do fato. Para o empregado no período compreendido entre a assembleia dos trabalhadores, o registro no cartório e o pedido de registro junto ao MTE, os dirigentes eleitos deveriam estar amparados pela estabilidade para que se evitassem retaliações patronais, como ocorreu no seu caso.

Ao julgar o recurso na Turma o relator, ministro Fernando Eizo Ono (foto), entendeu que a decisão regional deveria ser reformada. Para ele o entendimento de que o registro do sindicato no MTE e o depósito de seus atos constitutivos em Cartório de Títulos e Documentos são condições para a estabilidade provisória, é contrário ao posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já decidiram no sentido de que a garantia de emprego do dirigente sindical não está condicionada a estas exigências.

O relator observou que a entidade sindical não nasce pronta e acabada, pelo contrário. "A constituição regular do sindicato é um processo que demanda tempo e que começa com a realização da assembleia para sua fundação e com a eleição dos respectivos dirigentes", enfatizou Eizo Ono. Somente após a sua criação com a escolha dos dirigentes é que se dá início aos procedimentos necessários para sua formalização. Eizo Ono ressaltou que o sindicato passa a existir de fato quando realiza a assembleia para eleger os representantes e deliberar sobre a fundação.

O ministro salienta que a existência formal do sindicato ocorre com o respectivo registro no Cartório de Títulos e Documentos. E a obtenção da personalidade jurídica da entidade e o reconhecimento da investidura da representação sindical com o depósito dos atos constitutivos do sindicato no MTE. Diante disso, entende que a ausência destes registros não serve como excludente para a concessão da garantia de emprego aos dirigentes sindicais, pelo fato de não guardarem relação com a existência de fato do sindicato.

Quanto ao pedido de reintegração, o ministro observou que o empregado foi eleito em junho de 2007, para um mandato de três anos. Visto que a lei estende a estabilidade até um ano após o final do mandato, o relator entende que esta garantia se estendeu no máximo até junho de 2011, por não constar nos autos elementos que comprovem a reeleição do empregado ou a eleição para outro cargo. Dessa forma, constata que o período de garantia do empregado já terminou, não sendo o caso, portanto de reintegração e sim de conversão do pedido em pagamento dos salários e demais vantagens do período de estabilidade.
Processo: RR-261600-83.2007.5.12.0050
Fonte: TST

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Conheçam o novo site do SITICOMMM

O Sindicato de "Cara nova na internet" Atualizamos nossa Página na internet para manter você trabalhador sempre bem informado sobre as ações do Sindicato. No novo site é possível cadastrar currículo, visualizar as apostilas dos cursos oferecidos e a grade de horários, Entrar em contato conosco utilizando o formulário de contato e muito mais... acesse o site e conheça mais esta novidade que o SITICOMMM preparou para você trabalhador! WWW.SITICOMMM.COM.BR