sexta-feira, 3 de maio de 2013

Projeto garante aposentadoria especial e adicional de insalubridade para garis


Está pronta para ser votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) proposta que concede adicional de insalubridade e aposentadoria especial a trabalhadores que exerçam atividades de coleta de lixo, seleção de material para reciclagem e varrição de ruas.

O texto a ser votado é um substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), apresentado aos projeto de lei complementar de autoria dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Vicentinho Alves (PR-TO), respectivamente, (PLS) 155/2010, e 577/2011.

De acordo com a proposta, serão beneficiados os segurados do regime geral de previdência social que trabalhem em condições que prejudiquem a sua saúde ou integridade física. Para ter garantida a aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 25 anos de atividade permanente, não ocasional nem intermitente. Deverá comprovar ainda exposição, pelo mesmo período, a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos.

A proposta também concede a esses trabalhadores adicional insalubridade no valor de 40% do salário básico recebido, desconsiderados os acréscimos provenientes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros.

No substitutivo, Rollemberg opta pela aprovação do projeto de Paim, por ser o mais antigo, incorporando ao texto o conteúdo do projeto de Vicentinho Alves.

Apesar de reconhecidamente nocivas à saúde, as atividades de coleta de lixo e selecionador de material reciclável não dão, pela legislação em vigor, direito à aposentadoria especial, uma vez que o INSS não as considera insalubres. Assim, o trabalhador precisa buscar seu direito na Justiça, como observou Vicentinho Alves.

Nos tribunais, informa Rollemberg, a jurisprudência tem sido no sentido de que as atividades de coleta de lixo, se exercidas por mais de 25 anos, podem assegurar a aposentadoria especial, embora elas não constem da lista de atividades nocivas à saúde do Ministério do Trabalho.

Ao justificar a proposta, Paim ressaltou a importância da atividade exercida por esses trabalhadores para a manutenção das condições de limpeza e de salubridade das cidades. Por sua vez, Vicentinho Alves argumentou que a limpeza urbana não visa apenas embelezar a cidade, mas evitar proliferação de doenças e preservar o meio ambiente. Para executar essas atividades, ressaltou Rollemberg, os trabalhadores precisam enfrentar situações de risco para a saúde e à integridade física.

"O trabalhador fica exposto a condições extremas de insalubridade, que os sujeita ao risco de contaminação, além da exposição a agentes físicos agressivos – mecânicos, acústicos e térmicos –, tão prejudiciais à sua saúde e integridade física", observou Rollemberg em seu relatório pela aprovação da matéria.

Após deliberação da CAS, a proposição seguirá para exame do Plenário.
Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Projeto isenta adicional de férias de IR e Contribuição Previdenciária


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4965/13, do deputado César Halum (PSD-TO), que muda a legislação que trata do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Previdenciária para que não haja descontos de nenhuma natureza no pagamento do adicional de férias.

Atualmente, a legislação (Lei 7.713/88) isenta do Imposto de Renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
- a alimentação, o transporte e os uniformes ou vestimentas especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados, ou a diferença entre o preço cobrado e o valor de mercado;
- as diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e estada, por serviço eventual realizado em município que não seja o da sede de trabalho;
- o valor do aluguel do prédio construído, quando estiver ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau;
- as indenizações por acidentes de trabalho;
- a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores, ou respectivos beneficiários, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
- o montante dos depósitos, juros, correção monetária e quotas-partes creditados em contas individuais pelo Programa de Integração Social e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Orçamento comprometido
O projeto acrescenta o adicional de férias nessa lei e também altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91). “O benefício deveria acrescentar mais à remuneração do trabalhador, garantindo que no gozo de suas férias ele possa usufruir de um valor a mais, evitando que seu orçamento seja comprometido ao planejar atividades para seu descanso e lazer”, disse o deputado. “Porém, com tantos descontos incidindo sobre o benefício, o valor real adquirido pelo beneficiário chega a ser ínfimo e insuficiente para suas pretensões”, acrescentou.

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 2708/07, do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), que trata de assunto semelhante. Ambos serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

Projeto pune com prisão quem deixar de repassar contribuições ao FGTS

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4804/12, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que tipifica como crime de apropriação indébita a conduta de deixar de repassar à Caixa Econômica Federal, no prazo legal, as contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhidas dos contribuintes. A proposta também aumenta a multa a ser paga em benefício do trabalhador para esses casos. 
O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar a conduta como apropriação indébita, sujeita a pena de reclusão de dois a cinco anos. Hoje, o código já pune dessa forma quem deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e formas legais. 
Além disso, o projeto estipula que o empregador que não realizar os depósitos do FGTS no prazo fixado na Lei 8.036/90 pagará multas de 50% no mês de vencimento da obrigação e de 100% no mês seguinte ao do vencimento da obrigação. Pela legislação atual, as multas são de 5% e 10% para essas hipóteses, respectivamente. 
Regras atuais
Conforme a Lei do FGTS, os empregadores são obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada à Caixa, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador. Os patrões que não realizam os depósitos no prazo fixado pagam multa, Taxa Referencial (TR) sobre o valor devido, além de juros de mora de 0,5% ao mês. 
Além disso, os contratantes estão sujeitos às sanções previstas no Decreto-Lei 368/68, que trata dos efeitos de débitos salariais. Essa norma estabelece que a empresa em débito salarial com seus funcionários não poderá pagar honorário, gratificação, pro labore ou qualquer outro tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares; nem distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a eles; ou, ainda, ser dissolvida. 
Segundo o autor da proposta, entretanto, mesmo com esse rigor, “todo dia, a justiça trabalhista se depara com reclamações que terminam em acordos, por meio de conciliação ou por consenso entre as partes”. De acordo com Rubem Santiago, esses acordos atingem em média 50% dos processos e prejudicam em muito o empregado e a União, “por transformarem os valores das contribuições ao FGTS em números amesquinhados”. 
A intenção do deputado é, portanto, punir com mais rigor a conduta de não repassar as contribuições do FGTS à Caixa Econômica. Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. 

Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 30 de abril de 2013

CNI pede lei moderna para aumentar competitividade


Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (29), o senador Paulo Paim (PT-RS) prestou homenagem aos trabalhadores, e fez referência ao dia 1º de maio, data em que se comemora o Dia Internacional do Trabalho. Paim lembrou que a data remete às lutas por melhores condições de vida e de trabalho e ao combate a todo tipo de injustiça.

- Não há conquista social relevante que não tenha em sua origem uma participação importante dos trabalhadores – disse o senador.

Paim aproveitou para defender a jornada de 40 horas semanais, medida que poderia gerar três milhões de novos empregos , e o fim do fator previdenciário, que reduz o valor das aposentadorias. Ele salientou que o fator previdenciário tira 50% do salário da mulher e 45% do salário do homem, quando aposentados pelo Regime Geral da Previdência.

- Aposentado também é trabalhador. São homens e mulheres de cabelos brancos, que deram sua vida pelo país – afirmou.

O senador disse que o nível de emprego, o salário e a jornada de trabalho são variáveis decisivas para avaliar um país, com grande potencial de transformação da sociedade. Ele observou que a valorização do salário mínimo, o incentivo ao mercado interno e a sustentação do emprego estão ajudando o Brasil a enfrentar a crise econômica mundial. Em 2023, disse Paim, o salário mínimo brasileiro será de US$ 1 mil, se for mantida a atual política de correção.

Paim comemorou o fato de o desemprego no Brasil ter ficado em 4,6% no final do ano passado, contra cerca de 26% em alguns países da Europa. Ele acrescentou que a informalidade também vem apresentando queda contínua no mercado de trabalho brasileiro: registrava 51% em 2001, contra 45% em 2011.

O senador, no entanto, reconheceu que é preciso avançar, com uma maior valorização dos salários das mulheres e no combate à desigualdade, principalmente entre os negros. Paim ainda destacou categorias de trabalhadores como as de motorista e a dos empregados domésticos.

- Precisamos lutar contra as injustiças. Um país sem miséria não admite a discriminação de sua gente por nenhum motivo – afirmou.

CLT
Paim ainda homenageou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que comemora 70 anos na próxima quarta-feira. Paim lembrou que a CLT foi criada por Getúlio Vargas e representou uma importante conquista para o povo brasileiro. O senador aproveitou para se manifestar contrário à flexibilização da CLT.

- A CLT foi e continua sendo uma questão de justiça com o trabalhador brasileiro – declarou.

Em aparte, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) elogiou o pronunciamento do colega, a quem chamou de ícone da defesa dos direitos dos trabalhadores. Mozarildo também reforçou a importância de Getúlio Vargas na conquista de direitos dos trabalhadores do país.
Fonte: Agência Senado

Paulo Paim homenageia trabalhador e pede redução da jornada para 40 horas semanais


Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (29), o senador Paulo Paim (PT-RS) prestou homenagem aos trabalhadores, e fez referência ao dia 1º de maio, data em que se comemora o Dia Internacional do Trabalho. Paim lembrou que a data remete às lutas por melhores condições de vida e de trabalho e ao combate a todo tipo de injustiça.

- Não há conquista social relevante que não tenha em sua origem uma participação importante dos trabalhadores – disse o senador.

Paim aproveitou para defender a jornada de 40 horas semanais, medida que poderia gerar três milhões de novos empregos , e o fim do fator previdenciário, que reduz o valor das aposentadorias. Ele salientou que o fator previdenciário tira 50% do salário da mulher e 45% do salário do homem, quando aposentados pelo Regime Geral da Previdência.

- Aposentado também é trabalhador. São homens e mulheres de cabelos brancos, que deram sua vida pelo país – afirmou.

O senador disse que o nível de emprego, o salário e a jornada de trabalho são variáveis decisivas para avaliar um país, com grande potencial de transformação da sociedade. Ele observou que a valorização do salário mínimo, o incentivo ao mercado interno e a sustentação do emprego estão ajudando o Brasil a enfrentar a crise econômica mundial. Em 2023, disse Paim, o salário mínimo brasileiro será de US$ 1 mil, se for mantida a atual política de correção.

Paim comemorou o fato de o desemprego no Brasil ter ficado em 4,6% no final do ano passado, contra cerca de 26% em alguns países da Europa. Ele acrescentou que a informalidade também vem apresentando queda contínua no mercado de trabalho brasileiro: registrava 51% em 2001, contra 45% em 2011.

O senador, no entanto, reconheceu que é preciso avançar, com uma maior valorização dos salários das mulheres e no combate à desigualdade, principalmente entre os negros. Paim ainda destacou categorias de trabalhadores como as de motorista e a dos empregados domésticos.

- Precisamos lutar contra as injustiças. Um país sem miséria não admite a discriminação de sua gente por nenhum motivo – afirmou.

CLT
Paim ainda homenageou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que comemora 70 anos na próxima quarta-feira. Paim lembrou que a CLT foi criada por Getúlio Vargas e representou uma importante conquista para o povo brasileiro. O senador aproveitou para se manifestar contrário à flexibilização da CLT.

- A CLT foi e continua sendo uma questão de justiça com o trabalhador brasileiro – declarou.

Em aparte, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) elogiou o pronunciamento do colega, a quem chamou de ícone da defesa dos direitos dos trabalhadores. Mozarildo também reforçou a importância de Getúlio Vargas na conquista de direitos dos trabalhadores do país.
Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Indústria de material de construção quer novos cortes de impostos


Setor foi beneficiado no ano passado com redução do IPI, desoneração da folha de pagamento e elevação de preços dos importados

Principais reclamações de escassez de mão de obra ocorrem nos setores de construção civil e serviços
Ministério da Fazenda estima que as medidas para o setor da construção civil no ano passado vão representar corte de 1,8 bilhão de reais em impostos neste ano (Ricardo Teles/Divulgação)
Mesmo após ter sido beneficiada por uma série de incentivos nos últimos meses de 2012, a indústria de materiais de construção vai insistir na continuidade das desonerações em 2013. O objetivo é garantir que o crescimento das vendas neste ano não repita o desempenho fraco do ano passado, quando registrou alta de apenas 1,4%. "Vamos reforçar a necessidade de continuar o processo de desoneração, incluindo agora os impostos estaduais", afirmou Walter Cover, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção (Abramat).
As principais reivindicações serão apresentadas nesta terça-feira, na cerimônia de abertura do principal evento do setor, que terá a presença do governador paulista, Geraldo Alckmin (PSDB). O principal alvo da indústria é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cuja alíquota tem um peso de 18% para boa parte dos materiais de construção em São Paulo, segundo Cover. "Com certeza há margem para desoneração", defendeu.
Em relação ao ICMS, Cover pede também redução do número de categorias de produtos dentro do processo de substituição tributária - mecanismo de arrecadação em que a indústria recolhe o imposto devido pelo restante da cadeia, como as varejistas, por exemplo. Existem cerca de 100 categorias de materiais de construção para cálculo do ICMS, o que dificulta muito o trabalho das empresas, segundo Cover, que pede classificação em apenas cinco.
Além da questão tributária, a Abramat também reclama do nível de desvalorização do dólar frente ao real. "O setor sofreu muito com o dólar desvalorizado, o que facilitou as importações no ano passado, principalmente de produtos vindos da China", disse Cover, acrescentando que a indústria de materiais tem apresentado déficit na balança comercial há três anos seguidos. 

Benefícios e perspectivas - No ano passado, o governo federal já estendeu por 12 meses o prazo de validade do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) reduzido para materiais e incluiu novos produtos na lista de beneficiados. Além disso, houve desoneração na folha de pagamentos das empresas de materiais e elevação da tarifa para importados. Pelas contas do Ministério da Fazenda, essas medidas vão representar corte de 1,8 bilhão de reais em impostos para a cadeia de materiais neste ano. "O setor se beneficiou das medidas do governo e teria tido um desempenho pior sem elas", admitiu Cover.
A Abramat estima que a venda de materiais de construção cresça 4,5% em 2013, mostrando forte aceleração ante a alta de 1,4% registrada em 2012. Segundo estimativas da associação, a alta será puxada pelas vendas da indústria às varejistas, que devem crescer 7%. As vendas ao varejo são responsáveis por 50% do faturamento da indústria. Já as vendas para o segmento imobiliário (obras de prédios comerciais e residenciais, responsáveis por 30% do faturamento da indústria) devem avançar de 2,0% a 2,5% no ano, enquanto as vendas para o segmento de infraestrutura (fatia de 20% do faturamento) devem avançar 2,0%.
Fonte : Veja.

Proporcionalidade do aviso prévio só se aplica a empregados.


A nova Lei do Aviso Prévio (nº 12. 506/11) alterou o artigo 487 da CLT, passando a garantir aviso prévio na proporção de 30 dias aos empregados que contam com até um ano de serviço na mesma empresa. Para os que possuem mais tempo de casa, foi previsto um acréscimo de mais três dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias. Mas as dúvidas e controvérsias quanto à aplicação da lei são muitas e, pouco a pouco, reclamações envolvendo o tema começam a chegar à Justiça do Trabalho de Minas. Uma delas foi submetida à apreciação da juíza Ana Maria Espi Cavalcanti, titular da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Analisando o caso, ela entendeu que a proporcionalidade se aplica apenas ao empregado. Por essa razão, o reclamante ganhou o direito de receber novo aviso prévio.

O fiscal de loja contou que foi dispensado em 11/11/2011, mas teve de cumprir o aviso prévio até o dia 26/11/2011, ultrapassando o limite de trinta dias. Já a drogaria sustentou que agiu corretamente, conforme determina a lei. No entanto, a magistrada não deu razão à reclamada. Isto por entender que a lei que instituiu a proporcionalidade do aviso prévio não é voltada para o patrão. Seu objetivo é favorecer o empregado, de acordo com os anos trabalhados na empresa. Seguindo essa linha de raciocínio, a magistrada rejeitou a possibilidade de o empregador exigir o cumprimento do aviso prévio estendido, tal como fez.

Uma Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Emprego foi editada para esclarecer procedimentos relacionados às rescisões de contrato de trabalho. Trata-se da Nota Técnica nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE, citada na sentença e que confirma o posicionamento de que o aviso prévio proporcional deve ser aplicado exclusivamente em benefício do empregado. A nota se baseou no artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal de 1988, que assegurou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço aos trabalhadores urbanos e rurais. De acordo com o entendimento, o artigo 1º da Lei 12.506/11 é de clareza solar, na medida em que prevê expressamente que a proporção do aviso prévio será concedida aos empregados. Para o MTE, não há margem para outra interpretação.

Por tudo isso, a magistrada decidiu declarar a nulidade do aviso prévio concedido ao fiscal de loja e condenou a drogaria a pagar novo aviso de 45 dias, com os devidos reflexos. Determinou, ainda, que o período de projeção do aviso seja anotado na CTPS. Não houve recurso e a decisão transitou em julgado. (nº 00413-2012-137-03-00-4)
Fonte: InfoMoney