quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Governo discute opção '95/105' ao fator previdenciário

Projeto de lei substitui o fator previdenciário por uma regra que mescla idade mínima e tempo de contribuição ao INSS para obter a aposentadoria.

O governo federal prepara um projeto de lei que substitui o fator previdenciário por uma regra que mescla idade mínima e tempo de contribuição ao INSS para obter a aposentadoria. Apelidada de "95/105", a fórmula, que entraria em vigor no médio prazo, exige que a soma entre o tempo de contribuição e a idade seja de 95 anos para mulheres e 105 anos para homens.

A instituição da fórmula "95/105" está prevista para começar em um período de médio prazo, isto é, em até 12 anos a partir da criação do novo mecanismo. Até a adoção dessas regras, o projeto prevê fórmulas graduais, partindo de "85/95", para a concessão de aposentadorias pelo INSS.

O projeto está engatilhado para o caso de o Congresso Nacional retomar a votação do fim do fator previdenciário. A estratégia é simples, como definiu um auxiliar presidencial no Palácio do Planalto: "Se o fim do fator previdenciário voltar à pauta da Câmara dos Deputados, o projeto de lei entra no topo da agenda de Dilma. Caso contrário, essa briga vai ficar para depois".

Déficit - O governo federal está preocupado com as perspectivas para o déficit da Previdência, caso o ritmo de crescimento da economia demore mais a voltar. Em 2012, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que paga aposentadorias e pensões a 29 milhões de pessoas, fechou com um saldo negativo de 40,8 bilhões de reais.

Segundo o governo, o rombo só não tem aumentado de forma mais rápida por conta do forte crescimento do mercado de trabalho formal, o que eleva a arrecadação do INSS, e por conta do fator previdenciário. Criado nos anos 1990, o fator reduz o benefício previdenciário de quem se aposenta cedo.

Os técnicos do governo federal não apoiam o fator previdenciário, mas não escondem o fato de que o mecanismo, de fato, reduz as despesas do INSS. "Melhor com ele do que sem ele", admite uma fonte da equipe econômica.

Ideal - O cenário ideal do governo seria substituir o fator pelo projeto que cria a regra "95/105" apenas após as eleições do ano que vem. Até lá, o Planalto pretende construir uma agenda mais próxima daquela defendida pelas centrais sindicais, que são contrárias ao fator previdenciário, e se opõem fortemente ao projeto defendido pelo governo.

A maior das entidades, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), chegou a preparar um projeto paralelo, que prevê a troca do fator previdenciário pela fórmula "85/95". Além deste patamar, entendem as centrais, não há negociação.

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, chegou a dizer publicamente, no início do governo Dilma Rousseff, que havia grande interesse do governo em acabar com o fator previdenciário, mas ele só poderia ser substituído por uma nova fórmula. Depois da aprovação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), em abril de 2012, o ministro afirmou que a pauta seguinte do ministério seria a reforma do RGPS e das pensões por morte. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Fonte: Agência Estado

Contrato por tempo determinado gera estabilidade provisória no caso de acidente

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a KSPG Automotive Brazil Ltda a indenizar um empregado submetido a contrato de experiência que sofreu acidente de trabalho e foi dispensado antes do término do vínculo empregatício. A Turma adotou o novo inciso III da súmula 378 do TST, que garante estabilidade provisória de no mínimo 12 meses a trabalhador contratado por tempo determinado, nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/91.

O trabalhador foi admitido por meio de contrato de experiência, mas foi dispensado antecipadamente de suas funções em razão de acidente de trabalho. Diante disso, ingressou em juízo com o objetivo de receber indenização, mas a KSPG se defendeu, alegando que o contrato por tempo determinado seria incompatível com a estabilidade provisória.

A sentença concluiu que o trabalhador fazia jus à manutenção do contrato e condenou a empresa ao pagamento de indenização pelo período de garantia de emprego de 12 meses, contado da data da dispensa.

A KSPG recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) reformou a decisão de primeiro grau. Para os desembargadores, por se tratar de contrato por prazo determinado, o trabalhador não teria direito à estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. O Regional também negou seguimento de recurso de revista do trabalhador ao TST.

Inconformado, o empregado interpôs agravo de instrumento e o relator do recurso, ministro Ives Gandra Martins Filho (foto), deu provimento ao apelo e determinou o processamento da revista, pois concluiu que a decisão do TRT-15 violou o disposto no artigo 118 da Lei 8.213/91.

Sobre o mérito do processo, o ministro explicou que, com a recente alteração no texto da súmula 378 do TST, com o acréscimo do inciso III, "esta corte firmou entendimento no sentido de que o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no artigo 118 da Lei 8123/91".

A decisão foi unânime no sentido de restabelecer a sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização substitutiva ao período de estabilidade provisória, equivalente a doze meses de salário. Processo: RR - 122800-26.2007.5.15.0007

Fonte: TST

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Para TRF-4, contribuição previdenciária é ilegal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região alinhou sua jurisprudência à do Superior Tribunal de Justiça e considerou ilegal a incidência de contribuição previdenciária sobre um terço de férias. A decisão da 1ª Turma foi tomada em julgamento no último dia 6 de fevereiro, em Mandado de Segurança ajuizado pela Associação de Medicina de Grupo do Estado do Rio Grande do Sul (Abramge-RS). 

Com a decisão, as empresas associadas à Abramge poderão requerer junto à Receita Federal a compensação dos valores pagos à Previdência a esse título nos últimos cinco anos.A Associação tem como associados o Centro Clínico Gaúcho, a Doctor Clin Operadora de Planos de Saúde, a Multiclínica Serviços de Saúde, a Porto Alegre Clínicas e a Sulmed Assistência Médica. 

Segundo a relatora do processo, juíza federal convocada Carla Evelise Justino Hendges, o TRF-4 deve se alinhar ao STJ. “Não pode haver incidência sobre o terço de férias recebido pelo empregado, visto que esta verba não se incorpora a sua remuneração para fins de aposentadoria”, argumentou a magistrada. 

Como o julgamento não foi unânime na Turma, com dois votos contra um, a União poderá recorrer novamente no Tribunal contra a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

Fonte: Consultor Jurídico

Pronatec abre inscrições para cursos gratuitos de formação profissional

Estão abertas, a partir de hoje (18), as inscrições para cursos gratuitos de formação profissional oferecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A inscrição é feita no site do programa. 

Os cursos são ministrados pelos institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia, centros federais de Educação Tecnológica e entidades do Sistema S (serviços nacionais de aprendizagem). Os interessados podem conferir a lista dos cursos ofertados na internet. 

Caso não encontre a vaga pretendida no momento da inscrição, o candidato pode indicar até três cursos de interesse. Quando houver vaga disponível em algum deles, será notificado por e-mail para fazer a inscrição, também pela internet. Ao confirmar a inscrição, o estudante terá dois dias úteis para comparecer à unidade de ensino e confirmar a matrícula. Neste ano, estão previstos 2,3 milhões de vagas em 724.539 cursos técnicos e 1.565.682 vagas em cursos de formação inicial e continuada. 

Podem se inscrever trabalhadores, inclusive agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores; povos indígenas; comunidades quilombolas; adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas; desempregados; pessoas com deficiência; pessoas que recebem benefícios dos programas federais de transferência de renda ou que estejam cadastradas no CadÚnico; praças do Exército e da Aeronáutica com baixa do Serviço Militar ou atiradores; estudantes matriculados no ensino médio em escolas públicas, inclusive na Educação de Jovens e Adultos (EJA). 

Um acordo firmado entre os ministérios da Educação (MEC) e da Justiça destinará este ano cerca de 35 mil vagas, com a possibilidade de chegar a 42 mil, a pessoas que cumprem pena de privação de liberdade. A prioridade será para aqueles que cumprem regime semiaberto. Esses alunos serão integrados a turmas formadas também por quem não cumpre pena de restrição de liberdade. 

O Pronatec foi criado pelo governo federal em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica. Segundo o MEC, desde a criação, o programa atendeu a 2,5 milhões de brasileiros. Até 2014, a meta é oferecer cursos técnicos e de formação inicial e continuada a 8 milhões de estudantes e trabalhadores. 

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Proposta flexibiliza data de início da concessão do auxílio-doença

A Câmara analisa proposta que flexibiliza a data de início da concessão do auxílio-doença, quando a patologia impediu o segurado de agir no prazo legal para solicitar o benefício. A medida está prevista no Projeto de Lei 4845/12.

A proposta, de autoria do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Hoje a lei estabelece que, quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 dias, o auxílio-doença é devido a contar da data da entrada do requerimento.

O autor da proposta, no entanto, argumenta que “os segurados amparados pelo Regime Geral de Previdência Social ficam ao relento, quando a doença incapacitante o surpreende e o impossibilita de requerer o benefício”. Conforme Tibé, a lei atual exige “um pressuposto impossível de ser cumprido pelo ser humano e precisa ser corrigido, observadas as peculiaridades de cada caso”.

O projeto determina que, quando ficar devidamente caracterizado nos autos, ouvida a perícia médica, que a patologia incapacitante realmente impediu o segurado de agir no prazo, poderá haver flexibilidade para a fixação do início do benefício.

Tramitação

Em tramitação de caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Centrais sindicais prometem aumentar pressão pelo fim do fator previdenciário

Centrais Sindicais voltam a pressionar Congresso pelo fim do fator previdenciário. Uma mobilização está marcada para o dia 6 de março, em Brasília. O governo, no entanto, não quer votar a matéria, porque teme novo impacto na previdência, que fechou 2012 com déficit de R$ 42,3 bilhões, 9% acima do registrado em 2011.

O fator é uma fórmula aplicada às aposentadorias que reduz entre 30% a 40% o benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição e não espera a idade mínima -- 60 anos para mulheres e 65 para homens. A regra foi criada para estimular as pessoas a trabalharem por mais tempo, pois só assim teriam direito às aposentadorias integrais.

O fim do fator tem o apoio de vários partidos, incluindo legendas da base governista, como o PTB, o PDT e o PR. O líder do PR, Antony Garotinho, afirmou que a proposta será prioridade da bancada neste ano. O Congresso chegou a aprovar o fim do fator previdenciário no ano passado, mas a medida foi vetada pela presidente Dilma Roussef. O deputado Paulo Pereira da Silva, do PDT de São Paulo, que representa a Força Sindical, disse que essa será a principal bandeira das centrais.

"É muito difícil derrubar um veto. Nós estamos trabalhando com a ideia de aprovar o fator 85/95 que está aí no Congresso Nacional, que tinha o apoio lá atrás do presidente Lula, lamentavelmente a presidente Dilma não está querendo apoiar esse projeto, mas nós achamos que esse projeto do ex-deputado Pepe Vargas é um projeto importante e está na pauta para ser votado e é só pressionar. Portanto, nós vamos aumentar a pressão. As centrais sindicais estão organizando uma grande marcha a Brasília no próximo dia 6 de março com milhares de dirigentes sindicais do Brasil inteiro".

Vice-líder do PT, o deputado Siba Machado, afirmou que é preciso evitar prejuízos nas contas da previdência.

"Parlamentares que defendem o fim do fator previdenciário não têm aceitado os argumentos do governo no que diz respeito ao custo, ao impacto que isso vai dar na receita da previdência."

A fórmula 85/95, em discussão na Câmara, propõe que quando a soma da idade ao se aposentar com o tempo de contribuição resultar em 85, para mulheres, e 95 para homens, o trabalhador terá direito à aposentadoria integral. O governo teme, no entanto, que ao aprovar a medida, aposentados entrem na justiça para receber o que foi descontado do benefício. Desde a implantação do fator em 2000, o governo já economizou cerca de 70 bilhões de reais. No ano passado, mais de 3 mil pessoas pessoas pediram a aprovação do fim do fator previdenciário pelo Disque-Câmara, o serviço de chamadas gratuitas da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Investimento em qualificação do trabalhador pode ser considerado em licitações


Investimento em qualificação de mão-de-obra poderá ser um diferencial a ser considerado na contratação de empresas pelo poder público. A inclusão desse requisito na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) está prevista em projeto de lei (PLS 403/2012) do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), pronto para ser votado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Segundo ressaltou Moka, a iniciativa visa incentivar as empresas a investirem em ações de alfabetização, capacitação e qualificação de seus empregados. Com a compreensão desse propósito, o relator da matéria, senador Walter Pinheiro (PT-BA), defendeu a aprovação do projeto.

"Não se trata de impor mais um ônus a essas empresas. Ao contrário, busca-se uma inserção maior delas na salvaguarda dos direitos dos trabalhadores, além de fazê-las assumir parcela da responsabilidade em garantir a capacitação de seu pessoal. Todo investimento em educação gera resultados na produtividade e consequente desenvolvimento econômico e bem-estar social para o país", argumentou Pinheiro no relatório favorável ao PLS 403/2012.

Após análise da CE, a proposta seguirá para votação, em decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara