terça-feira, 30 de abril de 2013

CNI pede lei moderna para aumentar competitividade


Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (29), o senador Paulo Paim (PT-RS) prestou homenagem aos trabalhadores, e fez referência ao dia 1º de maio, data em que se comemora o Dia Internacional do Trabalho. Paim lembrou que a data remete às lutas por melhores condições de vida e de trabalho e ao combate a todo tipo de injustiça.

- Não há conquista social relevante que não tenha em sua origem uma participação importante dos trabalhadores – disse o senador.

Paim aproveitou para defender a jornada de 40 horas semanais, medida que poderia gerar três milhões de novos empregos , e o fim do fator previdenciário, que reduz o valor das aposentadorias. Ele salientou que o fator previdenciário tira 50% do salário da mulher e 45% do salário do homem, quando aposentados pelo Regime Geral da Previdência.

- Aposentado também é trabalhador. São homens e mulheres de cabelos brancos, que deram sua vida pelo país – afirmou.

O senador disse que o nível de emprego, o salário e a jornada de trabalho são variáveis decisivas para avaliar um país, com grande potencial de transformação da sociedade. Ele observou que a valorização do salário mínimo, o incentivo ao mercado interno e a sustentação do emprego estão ajudando o Brasil a enfrentar a crise econômica mundial. Em 2023, disse Paim, o salário mínimo brasileiro será de US$ 1 mil, se for mantida a atual política de correção.

Paim comemorou o fato de o desemprego no Brasil ter ficado em 4,6% no final do ano passado, contra cerca de 26% em alguns países da Europa. Ele acrescentou que a informalidade também vem apresentando queda contínua no mercado de trabalho brasileiro: registrava 51% em 2001, contra 45% em 2011.

O senador, no entanto, reconheceu que é preciso avançar, com uma maior valorização dos salários das mulheres e no combate à desigualdade, principalmente entre os negros. Paim ainda destacou categorias de trabalhadores como as de motorista e a dos empregados domésticos.

- Precisamos lutar contra as injustiças. Um país sem miséria não admite a discriminação de sua gente por nenhum motivo – afirmou.

CLT
Paim ainda homenageou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que comemora 70 anos na próxima quarta-feira. Paim lembrou que a CLT foi criada por Getúlio Vargas e representou uma importante conquista para o povo brasileiro. O senador aproveitou para se manifestar contrário à flexibilização da CLT.

- A CLT foi e continua sendo uma questão de justiça com o trabalhador brasileiro – declarou.

Em aparte, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) elogiou o pronunciamento do colega, a quem chamou de ícone da defesa dos direitos dos trabalhadores. Mozarildo também reforçou a importância de Getúlio Vargas na conquista de direitos dos trabalhadores do país.
Fonte: Agência Senado

Paulo Paim homenageia trabalhador e pede redução da jornada para 40 horas semanais


Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (29), o senador Paulo Paim (PT-RS) prestou homenagem aos trabalhadores, e fez referência ao dia 1º de maio, data em que se comemora o Dia Internacional do Trabalho. Paim lembrou que a data remete às lutas por melhores condições de vida e de trabalho e ao combate a todo tipo de injustiça.

- Não há conquista social relevante que não tenha em sua origem uma participação importante dos trabalhadores – disse o senador.

Paim aproveitou para defender a jornada de 40 horas semanais, medida que poderia gerar três milhões de novos empregos , e o fim do fator previdenciário, que reduz o valor das aposentadorias. Ele salientou que o fator previdenciário tira 50% do salário da mulher e 45% do salário do homem, quando aposentados pelo Regime Geral da Previdência.

- Aposentado também é trabalhador. São homens e mulheres de cabelos brancos, que deram sua vida pelo país – afirmou.

O senador disse que o nível de emprego, o salário e a jornada de trabalho são variáveis decisivas para avaliar um país, com grande potencial de transformação da sociedade. Ele observou que a valorização do salário mínimo, o incentivo ao mercado interno e a sustentação do emprego estão ajudando o Brasil a enfrentar a crise econômica mundial. Em 2023, disse Paim, o salário mínimo brasileiro será de US$ 1 mil, se for mantida a atual política de correção.

Paim comemorou o fato de o desemprego no Brasil ter ficado em 4,6% no final do ano passado, contra cerca de 26% em alguns países da Europa. Ele acrescentou que a informalidade também vem apresentando queda contínua no mercado de trabalho brasileiro: registrava 51% em 2001, contra 45% em 2011.

O senador, no entanto, reconheceu que é preciso avançar, com uma maior valorização dos salários das mulheres e no combate à desigualdade, principalmente entre os negros. Paim ainda destacou categorias de trabalhadores como as de motorista e a dos empregados domésticos.

- Precisamos lutar contra as injustiças. Um país sem miséria não admite a discriminação de sua gente por nenhum motivo – afirmou.

CLT
Paim ainda homenageou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que comemora 70 anos na próxima quarta-feira. Paim lembrou que a CLT foi criada por Getúlio Vargas e representou uma importante conquista para o povo brasileiro. O senador aproveitou para se manifestar contrário à flexibilização da CLT.

- A CLT foi e continua sendo uma questão de justiça com o trabalhador brasileiro – declarou.

Em aparte, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) elogiou o pronunciamento do colega, a quem chamou de ícone da defesa dos direitos dos trabalhadores. Mozarildo também reforçou a importância de Getúlio Vargas na conquista de direitos dos trabalhadores do país.
Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Indústria de material de construção quer novos cortes de impostos


Setor foi beneficiado no ano passado com redução do IPI, desoneração da folha de pagamento e elevação de preços dos importados

Principais reclamações de escassez de mão de obra ocorrem nos setores de construção civil e serviços
Ministério da Fazenda estima que as medidas para o setor da construção civil no ano passado vão representar corte de 1,8 bilhão de reais em impostos neste ano (Ricardo Teles/Divulgação)
Mesmo após ter sido beneficiada por uma série de incentivos nos últimos meses de 2012, a indústria de materiais de construção vai insistir na continuidade das desonerações em 2013. O objetivo é garantir que o crescimento das vendas neste ano não repita o desempenho fraco do ano passado, quando registrou alta de apenas 1,4%. "Vamos reforçar a necessidade de continuar o processo de desoneração, incluindo agora os impostos estaduais", afirmou Walter Cover, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção (Abramat).
As principais reivindicações serão apresentadas nesta terça-feira, na cerimônia de abertura do principal evento do setor, que terá a presença do governador paulista, Geraldo Alckmin (PSDB). O principal alvo da indústria é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cuja alíquota tem um peso de 18% para boa parte dos materiais de construção em São Paulo, segundo Cover. "Com certeza há margem para desoneração", defendeu.
Em relação ao ICMS, Cover pede também redução do número de categorias de produtos dentro do processo de substituição tributária - mecanismo de arrecadação em que a indústria recolhe o imposto devido pelo restante da cadeia, como as varejistas, por exemplo. Existem cerca de 100 categorias de materiais de construção para cálculo do ICMS, o que dificulta muito o trabalho das empresas, segundo Cover, que pede classificação em apenas cinco.
Além da questão tributária, a Abramat também reclama do nível de desvalorização do dólar frente ao real. "O setor sofreu muito com o dólar desvalorizado, o que facilitou as importações no ano passado, principalmente de produtos vindos da China", disse Cover, acrescentando que a indústria de materiais tem apresentado déficit na balança comercial há três anos seguidos. 

Benefícios e perspectivas - No ano passado, o governo federal já estendeu por 12 meses o prazo de validade do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) reduzido para materiais e incluiu novos produtos na lista de beneficiados. Além disso, houve desoneração na folha de pagamentos das empresas de materiais e elevação da tarifa para importados. Pelas contas do Ministério da Fazenda, essas medidas vão representar corte de 1,8 bilhão de reais em impostos para a cadeia de materiais neste ano. "O setor se beneficiou das medidas do governo e teria tido um desempenho pior sem elas", admitiu Cover.
A Abramat estima que a venda de materiais de construção cresça 4,5% em 2013, mostrando forte aceleração ante a alta de 1,4% registrada em 2012. Segundo estimativas da associação, a alta será puxada pelas vendas da indústria às varejistas, que devem crescer 7%. As vendas ao varejo são responsáveis por 50% do faturamento da indústria. Já as vendas para o segmento imobiliário (obras de prédios comerciais e residenciais, responsáveis por 30% do faturamento da indústria) devem avançar de 2,0% a 2,5% no ano, enquanto as vendas para o segmento de infraestrutura (fatia de 20% do faturamento) devem avançar 2,0%.
Fonte : Veja.

Proporcionalidade do aviso prévio só se aplica a empregados.


A nova Lei do Aviso Prévio (nº 12. 506/11) alterou o artigo 487 da CLT, passando a garantir aviso prévio na proporção de 30 dias aos empregados que contam com até um ano de serviço na mesma empresa. Para os que possuem mais tempo de casa, foi previsto um acréscimo de mais três dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias. Mas as dúvidas e controvérsias quanto à aplicação da lei são muitas e, pouco a pouco, reclamações envolvendo o tema começam a chegar à Justiça do Trabalho de Minas. Uma delas foi submetida à apreciação da juíza Ana Maria Espi Cavalcanti, titular da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Analisando o caso, ela entendeu que a proporcionalidade se aplica apenas ao empregado. Por essa razão, o reclamante ganhou o direito de receber novo aviso prévio.

O fiscal de loja contou que foi dispensado em 11/11/2011, mas teve de cumprir o aviso prévio até o dia 26/11/2011, ultrapassando o limite de trinta dias. Já a drogaria sustentou que agiu corretamente, conforme determina a lei. No entanto, a magistrada não deu razão à reclamada. Isto por entender que a lei que instituiu a proporcionalidade do aviso prévio não é voltada para o patrão. Seu objetivo é favorecer o empregado, de acordo com os anos trabalhados na empresa. Seguindo essa linha de raciocínio, a magistrada rejeitou a possibilidade de o empregador exigir o cumprimento do aviso prévio estendido, tal como fez.

Uma Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Emprego foi editada para esclarecer procedimentos relacionados às rescisões de contrato de trabalho. Trata-se da Nota Técnica nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE, citada na sentença e que confirma o posicionamento de que o aviso prévio proporcional deve ser aplicado exclusivamente em benefício do empregado. A nota se baseou no artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal de 1988, que assegurou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço aos trabalhadores urbanos e rurais. De acordo com o entendimento, o artigo 1º da Lei 12.506/11 é de clareza solar, na medida em que prevê expressamente que a proporção do aviso prévio será concedida aos empregados. Para o MTE, não há margem para outra interpretação.

Por tudo isso, a magistrada decidiu declarar a nulidade do aviso prévio concedido ao fiscal de loja e condenou a drogaria a pagar novo aviso de 45 dias, com os devidos reflexos. Determinou, ainda, que o período de projeção do aviso seja anotado na CTPS. Não houve recurso e a decisão transitou em julgado. (nº 00413-2012-137-03-00-4)
Fonte: InfoMoney

sexta-feira, 22 de março de 2013

Rescisão trabalhista: conheça os direitos em cada caso

Muitos trabalhadores têm dúvida sobre quais são os direitos trabalhistas garantidos na hora da demissão. A dúvida se inicia naquilo que o trabalhador tem direito a receber na hora da rescisão contratual e se estende até o direito ou não ao benefício do seguro-desemprego. A rescisão contratual pode ocorrer a pedido do trabalhador ou por iniciativa do empregador e ocorre de várias formas, com direitos trabalhistas diferenciados.

O primeiro modo é a dispensa sem justa causa que ocorre quando o empregador demite o funcionário, mas não apresenta uma justificativa. Neste caso, o trabalhador terá direito ao aviso prévio, o saldo de salário, a indenização das férias integrais (não gozadas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional), a gratificação natalina proporcional (13º salário proporcional), a indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS e o levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS. Além disso, ele também recebe as guias de seguro-desemprego e a indenização adicional no valor de um salário mensal, quando dispensado nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria, de acordo com os termos da Lei n. 7.238/84.

Já o trabalhador que for dispensando por justa causa, ou seja, com uma das justificativas previstas nas hipóteses legais de falta grave do art. 482 da CLT, receberá apenas o saldo de salário e a indenização das férias não gozadas, acrescidas do terço constitucional. Se optar por pedir demissão, o empregado tem o direito de receber o saldo de salário, a indenização das férias integrais não gozadas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional (mesmo que o empregado ainda não tenha completado um ano na empresa) e a gratificação natalina proporcional (13º salário proporcional).

No caso de falência da empresa, ocorre o término dos contratos de trabalhos e o trabalhador tem os mesmos direitos que o do dispensado sem justa causa, conforme prevê o art. 449 da CLT. As reclamações trabalhistas, neste caso, serão processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho. É importante observar que após a decretação da falência da empresa, esta não se sujeita às penalidades por atraso no pagamento das verbas rescisórias, previstas no art. 467 e no art. 477 da CLT.

Verbas Rescisórias

Em relação aos prazos para o pagamento das verbas rescisórias, há uma diferença se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado. Se for trabalhado, as verbas rescisórias deverão ser quitadas até o 1º dia útil imediato ao término do contrato. Se o aviso não for trabalhado, as verbas rescisórias deverão ser quitadas até o 10º dia, contado da data da notificação da dispensa. Mais informações no sítio do Ministério

Fonte: MTE

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Governo discute opção '95/105' ao fator previdenciário

Projeto de lei substitui o fator previdenciário por uma regra que mescla idade mínima e tempo de contribuição ao INSS para obter a aposentadoria.

O governo federal prepara um projeto de lei que substitui o fator previdenciário por uma regra que mescla idade mínima e tempo de contribuição ao INSS para obter a aposentadoria. Apelidada de "95/105", a fórmula, que entraria em vigor no médio prazo, exige que a soma entre o tempo de contribuição e a idade seja de 95 anos para mulheres e 105 anos para homens.

A instituição da fórmula "95/105" está prevista para começar em um período de médio prazo, isto é, em até 12 anos a partir da criação do novo mecanismo. Até a adoção dessas regras, o projeto prevê fórmulas graduais, partindo de "85/95", para a concessão de aposentadorias pelo INSS.

O projeto está engatilhado para o caso de o Congresso Nacional retomar a votação do fim do fator previdenciário. A estratégia é simples, como definiu um auxiliar presidencial no Palácio do Planalto: "Se o fim do fator previdenciário voltar à pauta da Câmara dos Deputados, o projeto de lei entra no topo da agenda de Dilma. Caso contrário, essa briga vai ficar para depois".

Déficit - O governo federal está preocupado com as perspectivas para o déficit da Previdência, caso o ritmo de crescimento da economia demore mais a voltar. Em 2012, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que paga aposentadorias e pensões a 29 milhões de pessoas, fechou com um saldo negativo de 40,8 bilhões de reais.

Segundo o governo, o rombo só não tem aumentado de forma mais rápida por conta do forte crescimento do mercado de trabalho formal, o que eleva a arrecadação do INSS, e por conta do fator previdenciário. Criado nos anos 1990, o fator reduz o benefício previdenciário de quem se aposenta cedo.

Os técnicos do governo federal não apoiam o fator previdenciário, mas não escondem o fato de que o mecanismo, de fato, reduz as despesas do INSS. "Melhor com ele do que sem ele", admite uma fonte da equipe econômica.

Ideal - O cenário ideal do governo seria substituir o fator pelo projeto que cria a regra "95/105" apenas após as eleições do ano que vem. Até lá, o Planalto pretende construir uma agenda mais próxima daquela defendida pelas centrais sindicais, que são contrárias ao fator previdenciário, e se opõem fortemente ao projeto defendido pelo governo.

A maior das entidades, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), chegou a preparar um projeto paralelo, que prevê a troca do fator previdenciário pela fórmula "85/95". Além deste patamar, entendem as centrais, não há negociação.

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, chegou a dizer publicamente, no início do governo Dilma Rousseff, que havia grande interesse do governo em acabar com o fator previdenciário, mas ele só poderia ser substituído por uma nova fórmula. Depois da aprovação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), em abril de 2012, o ministro afirmou que a pauta seguinte do ministério seria a reforma do RGPS e das pensões por morte. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Fonte: Agência Estado

Contrato por tempo determinado gera estabilidade provisória no caso de acidente

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a KSPG Automotive Brazil Ltda a indenizar um empregado submetido a contrato de experiência que sofreu acidente de trabalho e foi dispensado antes do término do vínculo empregatício. A Turma adotou o novo inciso III da súmula 378 do TST, que garante estabilidade provisória de no mínimo 12 meses a trabalhador contratado por tempo determinado, nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/91.

O trabalhador foi admitido por meio de contrato de experiência, mas foi dispensado antecipadamente de suas funções em razão de acidente de trabalho. Diante disso, ingressou em juízo com o objetivo de receber indenização, mas a KSPG se defendeu, alegando que o contrato por tempo determinado seria incompatível com a estabilidade provisória.

A sentença concluiu que o trabalhador fazia jus à manutenção do contrato e condenou a empresa ao pagamento de indenização pelo período de garantia de emprego de 12 meses, contado da data da dispensa.

A KSPG recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) reformou a decisão de primeiro grau. Para os desembargadores, por se tratar de contrato por prazo determinado, o trabalhador não teria direito à estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. O Regional também negou seguimento de recurso de revista do trabalhador ao TST.

Inconformado, o empregado interpôs agravo de instrumento e o relator do recurso, ministro Ives Gandra Martins Filho (foto), deu provimento ao apelo e determinou o processamento da revista, pois concluiu que a decisão do TRT-15 violou o disposto no artigo 118 da Lei 8.213/91.

Sobre o mérito do processo, o ministro explicou que, com a recente alteração no texto da súmula 378 do TST, com o acréscimo do inciso III, "esta corte firmou entendimento no sentido de que o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no artigo 118 da Lei 8123/91".

A decisão foi unânime no sentido de restabelecer a sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização substitutiva ao período de estabilidade provisória, equivalente a doze meses de salário. Processo: RR - 122800-26.2007.5.15.0007

Fonte: TST