A Lei Complementar 110/01 admite o saque do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em única
parcela, aos pacientes com câncer, independentemente
do tipo e da gravidade. O mesmo vale para o saque do
PIS/Pasep. Em 2002, o direito aplicado à neoplasia
maligna foi estendido pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ) a pacientes com Aids, no julgamento do
REsp 387.846. Naquele julgamento, o relator,
ministro Humberto Gomes de Barros, reafirmou que,
sendo o doente de câncer ou Aids dependente, os pais
trabalhadores podem sacar o FGTS (artigo 20 , XI ,
da Lei 8.036/90). O pedido deve ser feito em uma
agência da Caixa Econômica.
O chamado seguro prestamista serve para o pagamento de saldo devedor de financiamentos adquiridos pelo segurado, em caso de morte ou invalidez. O STJ decidiu que a seguradora não pode se eximir do dever de pagamento da cobertura securitária, sob a alegação de omissão de informações por parte do segurado, se dele não exigiu exames médicos prévios à contratação do seguro. A tese está exposta no acórdão do REsp 1.230.233, analisado em 2011.
No caso, a seguradora foi obrigada a quitar o contrato de financiamento habitacional contratado por uma paciente com câncer de mama. Posteriormente, ela morreu por outra causa atestada em laudo, mas a Caixa Consórcios alegou que haveria a neoplasia preexistente e recorreu até ao STJ para tentar ser eximida do pagamento do seguro à filha da contratante.
Já em outro caso julgado este ano pela Terceira Turma (REsp 1.289.628), o STJ rejeitou recurso apresentado pela viúva e filhas de um segurado, falecido vítima de li-posar com a. Elas pleiteavam o pagamento de R$300 mil referentes ao seguro de vida. O ministro Villas Bôas Cueva foi o relator do caso no STJ.
Fonte: Jusbrasil
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