quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - Mapas de Avaliação Anual

As empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a constituir Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e devem elaborar Mapas de Avaliação Anual (quadros III, IV, V e VI da NR- 4) e encaminhá-los, sob protocolo, à Delegacia Regional do Trabalho, impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2011.

De acordo com a NR-4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), compete aos profissionais integrantes do SESMT registrar mensalmente em quadros estatísticos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), os dados atualizados e acumulados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridades, preenchendo, conforme a Norma NBR –14.280 de Fevereiro de 2001, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no mínimo, os quesitos descritos nos modelos dos mapas constantes nos quadros III , IV , V e VI anexos da NR -4.

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