sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

CONTRIBUIÇÃO: Prazo para recolhimento do INSS de dezembro de contribuintes individuais e facultativos vence na sexta-feira (15)


Após esta data, recolhimentos terão multa diária de 0,33%

Da Redação (Brasília) – O prazo para o recolhimento, sem multa, da contribuição previdenciária de contribuintes individuais e facultativos, referente à competência de dezembro, termina nesta sexta-feira (15). A partir desta data, as contribuições atrasadas são recolhidas com acréscimo de multa diária de 0,33%, além de juros regidos pela Taxa Selic mensal, caso o pagamento não seja feito dentro do mês de vencimento.

Os recolhimentos efetuados até o dia 15 são relativos aos salários de dezembro e por isso seguem a tabela vigente em 2015. Os novos valores de contribuição, definidos pela portaria para 2016, serão recolhidos em fevereiro, quando vence o prazo para o pagamento da competência janeiro.

Alíquotas – O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o valor vigente de R$ 788,00 e pagar R$ 157,60 (alíquota de 20%). Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que corresponde a uma contribuição de R$ 86,68.

Já o trabalhador avulso que recolhe acima do mínimo deve levar em conta as seguintes faixas de contribuição: 8% para quem ganha até R$ 1.399,12; 9% para quem recebe entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88; e 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75. Essas faixas são as mesmas aplicadas no caso do segurado empregado.

Os segurados facultativos de baixa renda (donas de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 39,40. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence na sexta (15). Já a data para o recolhimento das contribuições pelo empreendedor individual, sem juros e multa, é o dia 20 de janeiro.

O prazo para pagamento das contribuições previdenciárias das categorias de segurados acima é o dia 15 de cada mês – exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados. Nestes casos, o vencimento é adiado para o próximo dia útil.

Fonte: Previdência Social

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