quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Exigência da quitação de débito trabalhista beneficia trabalhadores


A Lei 12.440, que passou a exigir das empresas a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para participar de licitações públicas, completou um ano de vigência em janeiro, com saldo positivo para os trabalhadores. Ao todo, 453 mil processos que envolviam dívidas trabalhistas foram extintos entre 4 de janeiro de 2012, quando a CNDT foi instituída, a 3 de janeiro deste ano.

A nova lei incluiu a CNDT no Título VII-A da CLT e altera o Artigo 29 da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), para incluir a nova exigência na documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista das empresas interessadas em prestar serviços ao setor público.

Para a advogada trabalhista, Cláudia Campas Braga Patah, a Certidão traz avanços que beneficiam os trabalhadores, estimulando a “celeridade processual”. Ela explica que, com a aprovação da lei, as empresas passaram a ter o interesse em agilizar o pagamento de suas dívidas trabalhistas, a fim de preencher os requisitos das licitações.

“Um processo na Justiça Trabalhista pode levar anos para ser julgado, mas com a CNDT temos uma garantia de celeridade processual. O legislador atuou no sentido de criar meios para garantir que o direito do trabalhador se torne concreto. A lei possibilita isso”, afirma a advogada.

Para Antônio Augusto de Queiroz (Toninho), do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a aprovação da lei “foi uma vitória, pois significa, para os trabalhadores das empresas terceirizadas que prestam serviços ao governo, a garantia de que seus direitos sejam quitados”.

Resistência - Toninho lembra que o projeto de lei sofreu pressão patronal para que não fosse votado no Congresso Nacional. “O Diap ajudou a retirar os recursos, para que a matéria concluísse sua tramitação”, lembra o assessor parlamentar do Diap.
Fonte: Agência Sindical

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