A Justiça Federal decidiu hoje (13) que o trabalhador pode usar o saldo
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão
alimentícia. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), vinculada ao
Conselho da Justiça Federal (CJF).
Os integrantes do colegiado decidiram restabelecer uma decisão da
Justiça de Santa Catarina que autorizou um trabalhador a sacar o valor
retido na conta do FGTS para fazer o pagamento do débito. A decisão foi
revertida em função do entendimento do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que autoriza o saque.
De acordo com a turma, apesar da Lei 8.036/90, que trata dos casos em
que o dinheiro pode ser sacado, não definir que o dinheiro do FGTS deve
ser utilizado para pagamento de pensão, a necessidade de garantir
alimentos é assegurada pela Constituição.
"Segundo o entendimento do STJ, está a obrigação alimentícia devida pelo
titular da conta vinculada a seus dependentes, em decorrência dos
princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa
humana”, afirmou o juiz federal Gláucio Maciel, relator do processo.
Fonte: Agência Brasil
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