quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Prevenção jurídica pode reduzir custos das empresas com acidentes de trabalho

O custo dos acidentes de trabalho no Brasil somam cerca de R$ 70 bilhões anuais, ou seja, o país perde essa enorme monta com ocorrências envolvendo acidentes de trabalho, o que significa gastos com sistema de saúde, previdência social e a consequente elevação da carga tributária aos empresários. Os dados estatísticos de acidentes de trabalho no Brasil, divulgados pelo Ministério da Previdência Social, indicam 711 mil acidentes ocorridos, dos quais cerca de 3.000 com a consequência morte.

Além dos aspectos técnicos que cercam a prevenção, existem também critérios jurídicos que atingem economicamente as empresas. O advogado da Pactum Consultoria Empresarial, Renato Lana, afirma que além dos cuidados técnicos, o tema necessita também de suporte na área do Direito. “Evitar acidentes no trabalho, além de garantir produtividade, também traz economia à empresa. Isso porque a legislação brasileira nesse aspecto é bem consistente”, alerta ele.

O SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) ajustado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), por exemplo, pode variar conforme a quantidade e o resultado de acidentes ocorridos nas empresas nos últimos anos. “Quanto mais problemas a organização tiver, maior será a alíquota dessa contribuição”, aponta Lana.

Com as orientações dirigidas à Medicina e Segurança do Trabalho, é possível minimizar o absenteísmo por acidentes, além de melhorar o ambiente contaminado e evitar uma carga tributária majorada. “O investimento agora previne prejuízos no futuro”, assinala o advogado da Pactum.

Ele informa que hoje o INSS, através de sua Procuradoria, tem condições de justificar e comprovar se o acidente do trabalho aconteceu, ou não, por culpa do empresário. “Nesse caso, a empresa está sujeita a ações regressivas que têm por escopo buscar no Judiciário a satisfação dos prejuízos arcados pelo INSS com o desembolso de valores em vista do acidente”, pontua. Segundo Lana, são ações caras, que se projetam por muitos anos.

Além dos custos diretos, há ainda os custos indiretos que afetam o cotidiano das empresas, como a perda de tempo causada pelos acidentes, a destruição de máquinas e equipamentos, a interrupção da produção, a destruição de insumos e materiais e a criação de um ambiente que desfavorece o bom desenvolvimento dos trabalhos. Além disso, há também as despesas com afastamento dos empregados e contratação de mão de obra, treinada, para a substituição. Por fim, há uma exposição negativa na mídia.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, já existe uma “Polícia Acidentária”, onde os policiais civis têm a incumbência de investigar acidentes de trabalho, responsabilizando os culpados individualmente e não apenas as empresas. As conclusões desses inquéritos levaram o Ministério Público a propor ações penais contra os supostos culpados apontados nos inquéritos, sendo que esses podem ser condenados não apenas culposamente, mas até de forma dolosa se constatado o dolo eventual.

As organizações, de forma geral, têm buscado formar um grupo de gestão estratégica para criar metodologias para reduzir os custos e eventuais prejuízos. “Essas ações aumentam a produtividade, tornam o ambiente mais sadio e seguro, além de afastar a possibilidade de acidentes”, conclui.

Fonte: Jusbrasil

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