segunda-feira, 11 de maio de 2015

INCLUSÃO: Segurados podem se filiar à Previdência Social pagando 5% do salário mínimo


A inscrição na Previdência permite ao trabalhador e a sua família o acesso a vários benefícios

Da Redação (Brasília) – Os empreendedores individuais e as donas de casa de baixa renda podem se filiar à Previdência Social pagando por mês uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, o que corresponde ao valor de R$ 39,40.

A dona de casa que não possui renda e realiza o trabalho na própria residência pode se inscrever na Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso, a família da segurada não pode ter uma renda superior a dois salários mínimos, o que corresponde, atualmente, a R$ 1.576 , além disso, a dona de casa precisa estar inscrita no CadÚnico, o cadastro para programas sociais do Governo Federal. A modalidade de inscrição também permite aos homens que preencham os mesmos requisitos se inscrever na Previdência como facultativo de baixa renda.

Após realizar a sua inscrição, o segurado facultativo de baixa renda deve fazer o recolhimento da sua contribuição até o dia 15 de cada mês, exceto quando a data cai em finais de semana ou feriado, sendo transferida para o dia útil seguinte. A Guia para o cidadão realizar o pagamento da contribuição para o INSS pode ser adquirida em livrarias e papelarias, ou também pode ser emitida pela internet, no site www.previdencia.gov.br. Nesse endereço eletrônico, também podem ser efetuados os cálculos para os pagamentos em atraso. Clique aqui e acesse os códigos que devem ser informados na Guia de Previdência Social (GPS), conforme o plano de recolhimento definido pelo segurado facultativo de baixa renda.

De acordo com dados da Secretaria de Políticas da Previdência Social, até março, o total acumulado de segurados facultativos de baixa renda inscritos na Previdência Social era de 405.091. O maior número de cadastros encontra-se na região Sudeste com 162.268 inscrições e o menor número de inscrições está na região Norte com 8.700 adesões.

O empreendedor individual é outra categoria de segurado que possui alíquota reduzida de contribuição. É considerado empreendedor individual o trabalhador por conta própria que possui faturamento bruto, por ano, de até R$ 60 mil. A inscrição é realizada no Portal do Empreendedor (www.portaldoemrpeendedor.gov.br). Esses trabalhadores recolhem, mensalmente, R$ 39,40 para a Previdência Social mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria. O carnê de contribuição pode ser impresso no próprio Portal. O recolhimento da contribuição deve ser realizado até o dia 20 de cada mês, exceto quando a data cai em sábados, domingos e feriados. Nestes casos, a contribuição é transferida para o próximo dia útil.

Segundo a Receita Federal, até o último dia 2 de maio, havia no país 4.869.075 empreendedores individuais formalizados.

Benefícios – Tanto a dona de casa de baixa renda quanto o empreendedor individual tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte e auxílio-reclusão.

Fonte: Previdência Social

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