sexta-feira, 8 de maio de 2015

PREFEITURA DE CAXIAS DÁ ANISTIA FISCAL DE ATÉ 100%

Contribuintes podem procurar a secretaria de Fazenda para renegociar dívidas

Os caxienses – pessoas físicas e jurídicas – que possuem débitos com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS), tem uma ótima oportunidade de quitar suas pendências municipais com a Prefeitura de Duque de Caxias, com a anistia fiscal de até 100 % em juros e multas para quem estiver inadimplente com o IPTU ou com o ISS. O benefício abrange juros e multas nos tributos (impostos, taxas e contribuições) - vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2014. A medida contempla também os tributos que estejam sendo cobrados judicialmente por Execução Fiscal, e parcelamentos anteriores que foram interrompidos e que tenham gerado multas e juros.

Os interessados tem 120 dias, a contar do início do programa, para aproveitar a anistia fiscal, procurando a secretaria de Fazenda (Praça Governador Roberto Silveira, 31, 2º andar – Bairro 25 de Agosto), de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h. No andar térreo foi montado um setor de atendimento preferencial para gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais. A anistia contempla ainda os tributos de taxa de lixo e de utilização do espaço público (feirantes, camelôs, bancas de jornal e quiosques). A adesão ao programa implica em confissão de dívida, impedindo sua discussão no futuro.

“Atualmente moro em Guapimirim, mas tenho um terreno antigo no bairro Vila Leopoldina. Como caxiense fiquei muito feliz com esta campanha, já que desde 2010 não pago os tributos. Só em anistiar os juros, já facilitará muito o acerto. Tenho que pensar também nos meus filhos e netos que no futuro ficarão com o terreno”, disse o aposentado Edson Lopes Carvalho, de 71 anos.

O contribuinte que estiver sendo cobrado judicialmente também pode ser atendido na sede da Procuradoria Geral do Município (PGM), na Praça Roberto Silveira, 31, 3º Andar – Bairro 25 de Agosto, das 9h às 17h; e na sede do Poder Judiciário, no Posto Avançado de atendimento da PGM, localizado na sala nº 110, andar térreo do Fórum de Duque de Caxias, na Rua General Dionísio, 792, bairro 25 de Agosto, das 11h às 18h.

“Além de evitar futuras ações judiciais e o crescimento do débito, é importante o caxiense morador, prestador de serviço ou dono de empresa, entender que o programa de anistia, também será revertido em causa própria, já que com o crescimento da arrecadação do município, automaticamente são mais recursos para investimentos em todas as áreas de Duque de Caxias”, destaca o secretário municipal de Fazenda, Arthur Carvalho Monteiro. É importante ressaltar ainda que o débito principal sofrerá apenas correção monetária.

FAIXAS DE DESCONTO E NÚMERO DE PARCELAS

À vista: 100% de desconto;
4 (quatro) parcelas: 80% de desconto;
6 (seis) parcelas: 70% de desconto;
8 (oito) parcelas: 60% de desconto;
10 (dez) parcelas: 50% de desconto;

No caso da dívida anistiada estar sendo cobrada judicialmente, as despesas judiciais deverão ser pagas no máximo em até 5 (cinco) parcelas, em razão de determinação do Poder Judiciário;

Somente poderão ser parcelados para pessoas físicas, débitos com o valor mínimo de cada parcela de R$ 70 (setenta reais), e para pessoas jurídicas com o valor mínimo de cada parcela de R$ 300 (trezentos reais).

Contribuintes que quitaram e parcelaram seus débitos após receberam comunicado do cartório de protesto de títulos e via execução fiscal, também serão beneficiados pela anistia.

Os contribuintes que interromperem o parcelamento feito com base na Lei de Anistia, deixando de pagar até 3 (três) parcelas consecutivas ou não, ou mesmo uma única parcela por mais de 90 (noventa) dias, perderão automaticamente os benefícios, não podendo requerer novo

parcelamento. Além disso, seus débitos serão encaminhados para apontamento junto ao Cartório de Protesto de Títulos e para o ajuizamento da respectiva Execução Fiscal, sobre os quais voltarão a incidir correção monetária, multa, juros e os honorários da PGM pelo

inadimplemento, desde a data do vencimento do tributo devido.

Mais informações na Secretaria Municipal de Fazenda, ou pelo telefone: (21) 2672-8830

Fonte: Prefeitura Duque de Caxias

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