As novas regras para portabilidade de crédito imobiliário com
recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a valer
hoje (5). Conforme a norma, o cliente pode transferir o saldo devedor
do imóvel para outro banco que ofereça juros mais baixos. Após escolher o
melhor plano, o novo banco pagará a dívida original, e o contrato
passará a valer. A modalidade está disponível em todos os bancos, além
da Caixa Econômica Federal.
De acordo com a Circular 650, da
Caixa, operadora do FGTS, publicada no dia 22 de abril, o valor e o
prazo da op
eração não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo
remanescente da operação de crédito. Outra regra é que o sistema de
amortização da operação de crédito objeto da portabilidade não pode ser
alterado.
Se houver divergência entre as informações enviadas
pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar a transferência da dívida ou
solicitar a complementação de informações. De acordo com a circular, os
motivos que podem implicar negativa da transferência da dívida são o não
recebimento de informações dos bancos envolvidos e o fornecimento de
dados cadastrais e financeiros inconsistentes. O custo operacional
acordado entre as instituições financeiras para fazer a portabilidade
não poderá ser cobrado ou repassado ao devedor.
Também entram em vigor hoje (5) novas regras para portabilidade de outras operações de crédito e de arrendamento mercantil (leasing).
No dia 27 de março, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma
mudança no cálculo do saldo devedor para simplificar a portabilidade de
crédito.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário