A partir de amanhã (10) as empresas que prestam serviços de
telefonia, internet e TV por assinatura deverão disponibilizar informações
sobre as ofertas de serviços de forma padronizada e gratuita, para que o
consumidor possa comparar os preços entre as operadoras. A regra está prevista
no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações
(RGC).
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), atualmente os
consumidores encontram dificuldades para escolher entre as diversas ofertas
disponíveis, porque a cobrança dos serviços de telecomunicações tem muitas
variáveis. A nova regra vai possibilitar a criação de mecanismos de comparação
de preços e ofertas entre as prestadoras.
Outra norma que entra em vigor nesta segunda-feira é a ampliação, de dois
para três anos, do prazo mínimo para a guarda e o fornecimento de todas as
reclamações, pedidos e solicitações feitos pelos clientes às prestadoras de
serviços de telecomunicações. Além disso, o histórico das demandas referentes
aos últimos seis meses deverá estar disponível para consulta no site
da prestadora.
O RGC, que entrou em vigor no dia 8 de julho, trouxe novas regras
a serem seguidas pelas empresas de telefonia, internet e TV por assinatura.
Desde o início de sua implementação, algumas empresas entraram na Justiça
pedindo para não cumprir as regras estabelecidas.
Fonte Agência Brasil
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