sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Para juiz do Rio, direito à moradia não pode ser justificado por ocupação

O juiz Paulo José Cabana de Queiroz Andrade que concedeu liminar determinando a reintegração de posse dos 11 prédios do Residencial Guadalupe, em Guadalupe, no Subúrbio do Rio, à construtora BR4, disse em sua decisão que a prova de que a invasão aconteceu está nas reportagens divulgadas na televisão e que o direito à moradia dos invasores não pode ser justificado com a ocupação.
Ele diz ainda que a presença de pessoas armadas mostrava que os imóveis estavam sendo tomados. O juiz afirma que os apartamentos foram distribuídos à população carente, seguindo os procedimentos legais.
No texto o juiz prossegue afirmando que a invasão é um desrespeito às famílias sorteadas para receber os apartamentos. Mais adiante Paulo José Cabana Andrade afirma que o Residencial Guadalupe está em condomínio urbanizado e licenciado, o que é o ideal de dignidade esperado para a população.
Por outro lado, segue o juiz, a ocupação leva à favelização e o uso das armas impediria a prestação de serviços básicos à comunidade e a segurança dos moradores.
Há cinco dias os invasores estão no condomínio. Na liminar que concede a reintegração de posse, o juiz ordena a presença do Samu, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar e da Secretaria Municipal de Assistência Social para a retirada das pessoas.
O Residencial Guadalupe fica perto da Avenida Brasil, ao lado da favela Gogó da Ema. Os traficantes que fizeram barricadas nas ruas da região. Na terça-feira (11), o Globocop flagrou um suspeito armado com fuzil circulando no condomínio.

Fonte Globo.com

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