O juiz Paulo José Cabana de Queiroz Andrade que concedeu liminar
determinando a reintegração de posse dos 11 prédios do Residencial Guadalupe,
em Guadalupe, no Subúrbio do Rio, à construtora BR4, disse em sua decisão que a
prova de que a invasão aconteceu está nas reportagens divulgadas na televisão e
que o direito à moradia dos invasores não pode ser justificado com a ocupação.
Ele diz ainda que a presença de pessoas armadas mostrava que os imóveis
estavam sendo tomados. O juiz afirma que os apartamentos foram distribuídos à
população carente, seguindo os procedimentos legais.
No texto o juiz prossegue afirmando que a invasão é um desrespeito às
famílias sorteadas para receber os apartamentos. Mais adiante Paulo José Cabana
Andrade afirma que o Residencial Guadalupe está em condomínio urbanizado e
licenciado, o que é o ideal de dignidade esperado para a população.
Por outro lado, segue o juiz, a ocupação leva à favelização e o uso das
armas impediria a prestação de serviços básicos à comunidade e a segurança dos
moradores.
Há cinco dias os invasores estão no condomínio. Na liminar que concede a
reintegração de posse, o juiz ordena a presença do Samu, Corpo de Bombeiros,
Conselho Tutelar e da Secretaria Municipal de Assistência Social para a
retirada das pessoas.
O Residencial Guadalupe fica perto da Avenida Brasil, ao lado da favela Gogó
da Ema. Os traficantes que fizeram barricadas nas ruas da região. Na
terça-feira (11), o Globocop flagrou um suspeito armado com fuzil circulando no
condomínio.
Fonte Globo.com
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