A partir de agora os cursos de pós-graduação, incluindo mestrado e
doutorado, nas universidades públicas mantidas pelo governo estadual do Rio de
Janeiro contam com sistema de cotas. A medida é válida para processos
seletivos abertos a partir de 6 de novembro de 2014, data em que a lei 6.914
foi publicada no Diário Oficial, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro
(UERJ), na Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (UEZO) e na
Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF).
A lei sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão estabelece que 12% das
vagas sejam destinadas a negros e indígenas, 12% para egressos carentes de
instituições públicas ou privadas e 6% para portadores de necessidades
especiais, e filhos de policiais civis, militares, bombeiros militares e
inspetores de segurança e administração penitenciária mortos ou incapacitados
em razão do serviço.
Somados, os percentuais equivalem a 30% das vagas ofertadas em cada curso. No
entanto, o Art. 3º da lei estabelece que "fica limitado a 20% (vinte por
cento) do total de número de vagas". De acordo com a Secretaria de Ciência
e Tecnologia, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) deverá rever
se houve erro na redação final da lei e definir o percentual máximo de reserva.
Ainda segundo a Secretaria de Ciência e Tecnologia, comissões foram criadas
no órgão para que sejam definidos os detalhes da aplicação da lei.
Conforme o texto publicado no Diário Oficial, se autodeclarar negro basta para
concorrer à uma vaga pelo sistema de cotas. A lei, no entanto, destaca que a
universidade deverá “adotar as medidas disciplinares nos casos de falsidade”.
A carência financeira para quem concluiu a graduação em instituição
particular é atribuída a quem foi beneficiado pelo Fundo de Financiamento
Estudantil (FIES), pelo Programa Universidade Para Todos (ProUni) ou qualquer
outro programa de incentivo do governo. Já para os egressos de instituições
públicas ficará a cargo da universidade estabelecer como se fará a comprovação
da carência financeira com base nos indicadores sócio econômicos utilizados por
órgãos públicos oficiais.
A lei é originária do Projeto de Lei (694-A/11), de autoria do deputado
Zaqueu Teixeira (PT), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado
(Alerj) em 15 de outubro.
Fonte Globo.com
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