A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE-RJ) propôs, nesta
terça-feira (16), representação por captação ilícita de recursos contra o
governador reeleito, Luiz Fernando Pezão (PMDB), e o vice-governador eleito,
Francisco Dornelles (PP). A PRE questiona gastos não declarados na prestação de
contas, especialmente com a produção de material gráfico. Se condenados, os
dois podem ter o diploma cassado. Reeleito, Luiz
Fernando Pezão foi diplomado na segunda-feira (15) em cerimônia na
Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
A assessoria de Pezão informou em nota que "as doações e gastos da
campanha foram feitos de acordo com a legislação eleitoral vigente e constam da
prestação de contas aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE)."
Além da cassação dos diplomas de Pezão e Dornelles, o procurador regional
eleitoral Paulo Roberto Bérenger pede a quebra de sigilo bancário das empresas
e de seus sócios para a instrução do processo. “Há indícios de que os recursos
financeiros não declarados pelo candidato, bem como pelas empresas que lhe
confeccionaram material de propaganda eleitoral, possuam origem ilícita”,
esclarece o procurador.
Uma diligência da equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-RJ) na empresa High Level Signs constatou, durante a campanha, divergência
entre a tiragem registrada no material gráfico do então candidato e a que
constava nas notas fiscais. A High Level Signs se declara como um “pool” de
empresas formado por seis gráficas.
Gastos não declarados
A prestação de contas de Pezão foi aprovada com ressalvas pelo TRE-RJ. O
relator Fábio Uchôa, que votou pela não aprovação, apontou uma série de falhas
que, segundo ele, omitem despesas de mais de R$ 10 milhões. Por isso, a
Procuradoria pede que a prestação de contas de Pezão seja anexada à
representação.
No entendimento da PRE-RJ, o gasto não declarado com as gráficas, a omissão
de despesas na prestação de contas e a divergência entre as doações diretas
recebidas e as informações prestadas pelos doadores de campanha demonstram que
houve gasto ilícito de recurso para fins eleitorais. Além disso, o material
apreendido na gráfica, examinado pela Polícia Federal e comparado com
informações obtidas junto à Receita Federal, mostra que a movimentação
financeira das empresas que formam o grupo é maior do que aquela declarada.
A representação por captação ilícita de recursos é prevista na Lei Geral das
Eleições (Lei nº 9.504/97, art. 30-A). Ela pode ser proposta até 15 dias após a
diplomação do eleito e se destina a apurar irregularidades na arrecadação e
gasto de recursos de campanha. Essa
é a quinta ação movida pela PRE-RJ contra o governador do Rio.
Fonte Globo.com
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