Mais uma vez, por unanimidade, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro manteve as decisões do desembargador José Carlos Paes e da 1ª
instância, da juíza Andrea Quintella, que condenaram Luciana Silva Tamburini a
pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza
Correa, parado por ela numa blitz da Lei Seca em 2011. A Câmara voltou a se
reunir nesta quarta-feira (3) para julgar um embargo de declaração, impetrado
pela defesa da ex-agende da Lei Seca, que foi negado por uninimidade. De
qualquer forma, mesmo que aceito pela Câmara, não teria poder para mudar o
mérito da decisão.
O embargo de declaração serve como um instrumento pelo qual uma das partes
de um processo judicial pede ao magistrado para que reveja alguns aspectos de
uma decisão proferida. Luciana ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Em entrevista ao G1, ela já havia afirmado que
vai recorrer “até ao tribunal de Deus” para reverter a decisão.
A 14ª Câmara Cível já havia se reunido em novembro para confirmar ou
rejeitar a decisão do desembargador, que já havia mantido a sentença de 1ª
instância. A Câmara manteve a indenização que a ex-agente da Lei Seca tem que
pagar ao juiz.
"A 14ª Câmara do Rio rasgou a Constituição. Acho que o corporativismo é
da 14ª Câmara. Eles só perdem mais crédito na sociedade. Vou até o tribunal de
Deus se for preciso”, disse Luciana.
Uma "vaquinha" foi feita na internet para ajudar Luciana a pagar a
indenização, mas ela afirmou que, não só vai recorrer da condenação como vai
doar todo o valor arrecadado. As contribuições terminaram em 11 de novembro
com R$ 28 mil. Luciana disse que ia doar a quantia a vítimas de acidentes
de trânsito.
Na época, Luciana era agente da Lei Seca e recebeu voz de prisão do juiz
após abordá-lo numa blitz na Zona Sul do Rio. Luciana processou o juiz,
alegando ter sido vítima de uma situação vexatória. Porém, a Justiça entendeu
que quem havia sido ofendido fora o juiz e não a agente. O desembargador José
Carlos Paes, ao julgar recurso do juiz, entendeu que Luciana “agiu com abuso de
poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, ao
comentar o caso,, chegou a afirmar que os juízes são pessoas comuns.
"Esse é um caso concreto e eu não posso me pronunciar, porque,
eventualmente, essa matéria poderá ser examinada pelo próprio Supremo Tribunal
Federal. Mas eu quero dizer que o juiz é um homem comum. É um cidadão como
outro qualquer", disse o ministro.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa
a conduta do juiz João Carlos de Souza Correa, no episódio em que deu voz
de prisão à agente de trânsito.
A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, em fevereiro
de 2011. O juiz João Carlos de Souza Correa conduzia um Land Rover sem placas e
não tinha carteira de habilitação. Luciana Silva Tamburini, na condição de
agente de trânsito, informou que o veículo teria de ser apreendido e levado a
um pátio. O juiz, por sua vez, exigiu que o carro fosse levado para uma
delegacia. Ambos acabaram sendo levados para a 14ª DP (Leblon), onde o caso foi
registrado. A agente teria dito, na ocasião, que "juiz não é Deus".
O juiz alegou que a agente Luciana foi debochada. Ela, por sua vez, disse
que o magistrado agiu com abuso de autoridade. Durante a discussão na
abordagem, Luciana disse ao magistrado “Você é juiz, mas não é Deus”. O juiz
retrucou dizendo: “Cuidado que posso te prender”. Então, a agente falou: “prende”.
Luciana acionou a Justiça alegando ter sido ofendida durante exercício de
sua função. Ao analisar o recurso, o desembargador José Carlos Paes alegou que
“nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de
trânsito de que era um juiz de Direito”, considerando assim que o juiz não agiu
com a chamada “carteirada”, conforme alegou Luciana.
Fonte Globo.com
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