A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse hoje
(15) que o governo federal não concorda em prorrogar o prazo, que terminou em 2
agosto deste ano, para que os municípios fechem os lixões. A Câmara dos
Deputados aprovou ontem (14) o texto da Medida Provisória (MP) 651/14 ampliando o prazo até 2018. A
proposta segue para o Senado.
“Hoje nós temos reuniões com os representantes dos ministérios públicos
Federal e estaduais para construir propostas para dialogar com o Congresso.
Vamos ao Senado fazer esse trabalho, mas o líder do governo [deputado Henrique
Fontana, do PT de São Paulo] disse efetivamente que o governo não tem
compromisso com a sanção do artigo”, disse a ministra.
A erradicação dos lixões e instalação de aterros sanitários para destinação
adequada dos resíduos sólidos são metas prevista na Política Nacional de
Resíduos Sólidos, sancionada em 2010. Na MP aprovada na Câmara, estados e
municípios também ganharam prazo até 2016 para elaborar os planos estaduais e
municipais de resíduos sólidos. Esse prazo venceu em 2012. Os planos são
requisitos para que estados e municípios recebam dinheiro do governo federal
para investir no setor.
“Prorrogar por mais quatro anos para que tipo de solução?”, questionou a
ministra. Segundo ela, não adianta apenas estender o prazo sem entender as
peculiaridades dos municípios como, por exemplo, aqueles em zona de fronteira,
municípios turísticos ou com menos de 50 mil habitantes, que teriam menos
receita.
“Se não tiver uma discussão mais objetiva para tratar a questão dos resíduos
sólidos, o Brasil não terá critérios que possam identificar os desafios. E temos
que respeitar os quase 2,3 mil municípios que cumpriram a lei. Porque esses
cumpriram e os outros não? Essas discussões têm que vir para a mesa para que
possamos construir o melhor arcabouço legal para erradicação dos lixões”,
explicou Izabella.
Uma das alternativas para as cidades que não cumpriram a meta é assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público,
que fiscaliza a execução da lei. Os gestores municipais que não se adequaram à
política, poderão responder por ação civil pública, por improbidade
administrativa e crime ambiental.
Fonte Agência Brasil
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