A aplicação da Lei Seca nas eleições é facultativa a cada estado. Em geral, o Tribunal Regional Eleitoral precisa solicitar à Secretaria de Segurança do estado o estabelecimento da norma, o que é feito por meio de uma portaria do governo. Segundo o TRE-RJ, há 20 anos o órgão entende que a regra não se faz necessária no Rio.
O TRE destacou em nota, no entanto, que as forças policiais “vão reprimir os
eventuais distúrbios à ordem pública, causados por excessos no consumo de
álcool”.
'Boca de urna'
Fazer propaganda eleitoral no dia da eleição é proibido. Quem for pego
praticando "boca de urna" deve ser conduzido a um juiz eleitoral e
pode ter de permanecer em uma delegacia até o término da votação.
Propaganda
Em rádio e TV, a propaganda eleitoral está proibida 48 horas antes do dia da
eleição e 24 horas depois. Reuniões públicas e comícios também estão proibidos.
A partir das 22h de sábado (25), não será permitida a distribuição de santinhos
ou qualquer material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que
transite pelas ruas divulgando jingles ou mensagens dos candidatos. Na
internet, a publicidade é permitida.
Mesário e servidores
É proibido o uso de objetos e roupas que contenham propaganda de candidato,
partido político ou coligação nas seções eleitorais para qualquer pessoa que esteja
trabalhando nas eleições. Aos fiscais partidários será permitido uso de
identificação na roupa, com nome e a sigla do partido ou coligação. É proibida
a padronização do vestuário.
Manifestação individual
É permitido o uso de camisetas, porte de bandeiras, botons e adesivos em carros
ou objetos pessoais com siglas, número ou fotos de candidatos, partidos
políticos ou coligações.
Fonte Globo.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário