As certidões que comprovam a regularidade fiscal
de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto
no âmbito da Receita Federal quanto no da Procuradoria da Fazenda Nacional,
serão unificadas em um único documento a partir do próximo dia 20.
De acordo com a Receita, a unificação das
certidões negativas está prevista na Portaria 358 do Ministério da Fazenda.
Antes, o contribuinte que precisava provar regularidade com o Fisco tinha que
apresentar duas certidões: uma relativa às contribuições previdenciárias -
conhecida como certidão do INSS ou certidão previdenciária - e outra relativa
aos demais tributos.
Agora, com apenas um acesso o contribuinte obterá
o documento que atesta sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional, o que
simplifica o procedimento para o contribuinte e diminui o custo da máquina
administrativa. Além disso, informou a Receita, a gestão da sistemática de
emissão de certidão única da Receita e da Procuradoria reduz os custos com
desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados.
Outra vantagem é que, na impossibilidade de
emissão de certidão por meio da internet, o contribuinte poderá consultar suas
pendências no próprio e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), no site
da Receita Federal, sem a necessidade de se dirigir a uma unidade do órgão.
No e-CAC, destaca a Receita, estarão disponíveis
os serviços de Situação Fiscal e Situação Fiscal-Relatório Complementar, que
poderão ser acessados por código de acesso ou por certificado digital, mesmo da
residência do contribuinte.
Regularizadas eventuais pendências, a certidão
será obtida na própria internet e não haverá mais a vedação para tirar uma
certidão antes de 90 dias do término da validade de uma anterior, como existia
na certidão das contribuições previdenciárias. Nova certidão poderá ser emitida
a qualquer momento.
Outra novidade, destaca a Receita, é que os
contribuintes com parcelamentos previdenciários em dia poderão obter a certidão
positiva, com efeitos de negativa, pela internet, sem ter mais que comparecer a
uma unidade da Receita para solicitar a certidão. O documento também deixa de
ter finalidade específica, ou seja, uma vez obtida a certidão, ela vale para
fazer prova de regularidade junto à Fazenda Nacional para quaisquer fins, entre
outras coisas.
A Receita esclarece também que se o contribuinte
precisar comprovar regularidade, continua podendo apresentar as certidões já
obtidas, que estejam no prazo de validade, sem necessidade da certidão única.
Não muda nada para a Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural e de
Obras.
Fonte: Agência Brasil
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