O Ministério da Educação (MEC) regulamentou, por
meio de portaria publicada hoje (6) no Diário Oficial da União,
o procedimento para qualificação das instituições de educação superior como
instituições comunitárias de educação superior.
Pela portaria, a instituição interessada em obter
a qualificação deve formular requerimento à Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC. O modelo do requerimento foi
publicado em anexo do Diário Oficial da União. A Seres terá 30
dias para deferir ou não o pedido.
A portaria regulamenta a Lei 12.881/2013. De
acordo com ela, a outorga da qualificação de instituição comunitária de
educação superior é ato vinculado ao cumprimento de uma série de requisitos.
Essas instituições deverão ser organizações da sociedade civil brasileira,
constituídas na forma de associação ou fundação, com personalidade jurídica de
direito privado - inclusive as instituídas pelo Poder Público.
Devem também declarar patrimônio pertencente a
entidades da sociedade civil ou do Poder Público, não ter fins lucrativos e
possuir transparência administrativa. Em caso de extinção, o patrimônio da
instituição deve ser destinado a uma instituição pública.
Fonte: Agência Brasil
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