O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo
Tribunal Federal, autorizou hoje (22) o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares,
condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a cumprir o restante da
pena em regime aberto. Segundo o ministro, Delúbio tem direito ao benefício por
já ter cumprido um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal.
Com a decisão, o ex-tesoureiro vai cumprir a pena em casa.
De acordo com o Código Penal, o regime aberto
deve ser cumprido em uma casa de albergado, para onde os presos retornam
somente para dormir. No Distrito Federal, pela inexistência do estabelecimento
no sistema prisional, os juízes determinam que o preso fique em casa e observe
algumas regras, como horário para chegar ao domicílio, não sair da cidade sem
autorização da Justiça e manter endereço fixo.
Delúbio foi condenado a seis anos e oito meses de
prisão no regime semiaberto e já cumpriu dez meses e quatro dias. Somados a 117
dias que foram descontados da pena em função do trabalho externo na Central
Única dos Trabalhadores (CUT), ele alcançou um sexto da pena no dia 30 de
agosto.
Os ex-deputados José Genoino e Carlos Alberto
Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues), e o ex-tesoureiro do antigo PL (atual PR)
Jacinto Lamas já foram beneficiados com o regime de prisão domiciliar. Eles
também cumpriram um sexto da pena no semiaberto.
Fonte: Agência Brasil
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